![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 13 de Fevereiro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 019/2025, DE 18 FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2025.
Projeto de Lei 018/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de fevereiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento de 2025 do Município de Bom Princípio, em conformidade com o regulamentado no Parágrafo 3º, Art.25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0201.2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (1529) R$ 645.636,74 (seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos). RECURSO FUNDEB: Recurso STN 540 Recurso CO 0 Recurso 0031 3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (4587) R$ 49.207,84 (quarenta e nove mil, duzentos e sete reais e oitenta e quatro centavos). RECURSO FUNDEB: Recurso STN 543 Recurso CO 0 Recurso 0031 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Superávit Financeiro do Recurso STN 540 Recurso CO 0 Recurso 0031 no valor R$ 645.636,74 (seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) e o Superávit Financeiro no Recurso STN 543 Recurso CO 0 Recurso 0031 no valor de R$ 49.207,84 (quarenta e nove mil, duzentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), disponíveis na conta bancária nº 14.461-4 do Banco do Brasil. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de fevereiro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 18/02/2025 às 09:37:42.
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