Bom Princípio, 14 de Fevereiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 019/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 020/2025, DE 18 FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA LEI 2060/2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, PARA INCLUIR O INCISO VII AO ART. 23 QUE TRATA DA ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                            

Projeto de Lei 019/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de fevereiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

                           

Art. 1º - Fica incluído o inciso VII ao Art. 23 da Lei 2060/2013 que terá a seguinte redação:

      “Art. 23 –

...

 

VII – pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atendendo os seguintes requisitos:

  1. O imóvel seja propriedade do responsável legal pela pessoa com TEA;
  2. O imóvel seja destinado à residência da pessoa com TEA e de sua família;
  3. O responsável legal seja titular de um único imóvel e nele resida;
  4. Apresentação de documentação médica que comprove o diagnostico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) emitida por profissional habilitado;
  5. A renda familiar do responsável legal pela pessoa com TEA não ultrapasse dois salários mínimos vigentes no momento do requerimento.

 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de fevereiro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 18/02/2025 às 09:38:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação caf89526185c87bfe02bb57641518e53.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 8284.