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"ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2515/2017." |
O Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) nomeia o Vereadora Letícia Maria Chassot como relatora.
Sala das Comissões, 18 de Maio de 2021.
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Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) |
Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB) |
PARECER N. 006/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 023/2021
AUTORIA: Executivo Municipal
Ementa: “ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2515/2017”.
I – PARECER
Esta Relatoria analisou o Projeto de Lei 023/2021 não encontrando quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja atribuição da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cumpre dizer que o referido Projeto tem a utilização legitima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, conforme segue:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o Projeto de Lei passou por esta Comissão, especialmente em razão de abordar assunto quanto a área de orçamento, atendendo, desta maneira, o art. 56, I, “b” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O PL 023/2021 visa autorizar o Poder Executivo a alterar o art. 4º da Lei Municipal nº 2515/2017, esta que, por sua vez autoriza o Município firmar contrato de gestão com Associação Beneficente São Pedro Canísio e dá outras providências.
Menciona-se ainda que o contrato entre o Município e Associação vem sendo mantido há vários anos e, o formato ora proposto, vincula o repasse de recursos ao atingimento de metas propostas e fiscalizadas pelo Município, junto com o Conselho Municipal de Saúde, atendendo os preceitos legais estabelecidos para esta modalidade de parcerias.
Cabe mencionar ainda que, foi exarado parecer pela Assessoria Contábil desta Casa opinando pela viabilidade do Projeto de Lei em comento, posto que a propositura possui os elementos orçamentários necessários para seguir os trâmites dentro do processo Legislativo.
Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 023/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Contábil e, no mérito, opina pelo seu prosseguimento.
I – CONCLUSÃO
Diante do exposto e em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Contábil voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 023/2021, de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Bom Princípio, 24 de maio de 2021.
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Ver. Letícia Maria Chassot
Relatora/Membro
Em reunião da Comissão aos 27 dias de maio de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Nestor Pedro Henz Ver. Renato José Krewer
Presidente Vice-presidente