#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0090
Projeto de Lei do Legislativo n.º : 008/2021
PROPONENTE : Ver. João Augusto Rodrigues da Silva, Ver. Gilmar José Haas (PSDB), Ver. Renato Jose Krewer e Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

"DENOMINA ESTRADA NO BAIRRO NOVA COLUMBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

O Ver. Gilmar José Haas (PSDB) nomeia o Vereador Cristian Stockmanns da Motta  como relator. 

Sala das Comissões, 18 de Maio de 2021.

      

Ver. Gilmar José Haas (PSDB)
Presidente

Ver. Cristian Stockmanns da Motta (Progressista)
Relator

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)Secretário

PARECER DA COMISSÂO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

PARECER N. 009/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 008/2021.

AUTORIA: Legislativo Municipal.

 

 

Ementa: “DENOMINA ESTRADA NO BAIRRO NOVA COLUMBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

I – PARECER

O presente Projeto de Lei objetiva denominar Estrada do bairro Nova Columbia e dá outras providencias.

No tocante a competência desta Comissão sobre denominação de bens públicos, resta determinada no art. 57, I, “d” do Regimento Interno desta Casa, verbis:

Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:

I - quanto à área de Infraestrutura:

(...)

  1. d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;

Esta Relatoria entende que o PL 008/2021 respeita todos os requisitos constantes na Lei Municipal n.º 1.130/2003, concordando, portanto, com seu prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados, voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 008/2021, de autoria da Mesa Diretora.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 24 de maio de 2021.

________________________________

Ver. Cristian Stockmanns da Motta

Relator/Membro

Em reunião da Comissão aos 27 dias de maio de 2021.

De acordo:                                                      De acordo:

____________________________               ____________________________

         Ver. Gilmar José Haas                                  Letícia Maria Chassot

               Presidente                                                       Membro

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