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"DENOMINA ESTRADA NO BAIRRO NOVA COLUMBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
O Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) nomeia o Vereadora Letícia Maria Chassot como relator.
Sala das Comissões, 18 de Maio de 2021.
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Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) |
Ver. Cristian Stockmanns da Motta (Progressistas) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB) |
PARECER N. 014/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 008/2021.
AUTORIA: Legislativo Municipal.
Ementa: “DENOMINA ESTRADA NO BAIRRO NOVA COLUMBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I – PARECER
O presente Projeto de Lei objetiva denominar Estrada do bairro Nova Columbia e dá outras providencias.
Incumbe citar que a Lei Municipal 1.130/2003 estabelece normas e exigências para a elaboração de leis que visam determinar denominação para todas as ruas, estradas e praças do Município.
O art. 2º da referida Lei determina que a denominação das ruas poderá ser “in memorian", homenageando pessoas já falecidas, ao passo que o art. 3º determina que a denominação deve ser adequada, e quando se referir a nomes de pessoas, deverão estas escolhidas necessariamente terem contribuído para o desenvolvimento do Município de Bom Princípio.
Neste sentido, conforme histórico que acompanhou o Projeto de Lei em análise, verifica-se que o homenageado, Sr. José Ermedo Reicherd, foi um morador de Bom Princípio que muito contribuiu com a comunidade, estando ligado diretamente com a construção da Estrada que se pretende denominar.
Sendo assim, dá análise do Projeto de Lei em questão, observa-se que restam respeitados todos os requisitos necessários constantes na Lei Municipal n.º 1.130/2003 e, pelo até aqui exposto e fundamentado, entende esta Relatoria que o Projeto de Lei nº 008/2021 possui viabilidade jurídica quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 008/2021 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 008/2021, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
É o que tenho a manifestar.
Bom Princípio, 24 de maio de 2021.
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Verª. Letícia Maria Chassot
Relatora/Membro
Em reunião da Comissão aos 27 dias de maio de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Renato José Krewer Ver. Cristian Stockmanns da Motta
Presidente Vice-presidente