Bom Princípio, 27 de Fevereiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 023/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 024/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO.                           

Projeto de Lei 023/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de março de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública – CONSEPRO – CNPJ nº 90.874.090/0001-32, destinado a promover ações voltadas à segurança pública do Município de Bom Princípio, por meio de campanhas e informativos, no que diz respeito à proteção do indivíduo, através do Projeto – TODOS UNIDOS POR BOM PRINCÍPIO MAIS SEGURA 2025.

§1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

 §2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação financeira do Município, será limitada em R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de março de 2025 a dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 - ADMINISTRACAO GERAL

06.181.0211.2503 - Promover Condições no Sistema de Monitoramento

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1370)

Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 06 de março de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 06/03/2025 às 11:11:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b566c6a8a0c05ba4d78dadfc73107a95.
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