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Bom Princípio, 27 de Fevereiro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 024/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO. Projeto de Lei 023/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de março de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública – CONSEPRO – CNPJ nº 90.874.090/0001-32, destinado a promover ações voltadas à segurança pública do Município de Bom Princípio, por meio de campanhas e informativos, no que diz respeito à proteção do indivíduo, através do Projeto – TODOS UNIDOS POR BOM PRINCÍPIO MAIS SEGURA 2025. §1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. §2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação financeira do Município, será limitada em R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de março de 2025 a dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06.181.0211.2503 - Promover Condições no Sistema de Monitoramento 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1370) Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 06 de março de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 06/03/2025 às 11:11:27.
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