![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 27 de Fevereiro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 025/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RIOGRANDENSE, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA COPA REGIONAL FUTEBOL DE CAMPO - 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 024/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de março de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de até R$ 15.361,50 (quinze mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RIOGRANDENSE - CNPJ nº 92.122.969/0001-53, destinado à participação da referida entidade na competição esportiva, denominada “COPA REGIONAL DE CAMPO – 2025”, a realizar-se no período compreendido entre o dia 09 de março a junho de 2025. Parágrafo único - O auxílio financeiro do Município será efetuado em parcela única, através de conta bancária indicada pela entidade beneficiada, devendo esta prestar contas da aplicação dos recursos objeto desta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o repasse, sob pena de tomada de contas especiais, sem prejuízo das sanções civis e criminais previstas nas Lei Federais aplicáveis. Art. 2°- O auxílio financeiro constante do art. 1° deverá ser empregado nas despesas descritas no Plano de Investimentos elaborado pela mesma, constante do anexo único desta Lei, como se dela fizesse parte integrante. Art. 3º - Os valores não empregados integralmente nas despesas previstas no Plano de investimentos deverão ser restituídos ao Município juntamente com a prestação de contas. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510) Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 06 de março de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 06/03/2025 às 11:14:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 63bf8907ba99a7eaa6464d6912dd9f10. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 8435. |