Bom Princípio, 27 de Fevereiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 026/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 027/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI NA TRANSMISSÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NOVAS OU USADAS PELA LINHA DE ATENDIMENTO DE PROVISÃO SUBSIDIADA EM ÁREAS URBANAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV-FAR), PARA DESTINAÇÃO A FAMÍLIAS QUE TIVERAM A UNIDADE HABITACIONAL DESTRUÍDA OU INTERDITADA DEFINITIVAMENTE EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

Projeto de Lei 026/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de março de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na transmissão de unidades habitacionais novas ou usadas oferecidas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), para destinação a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput se dará de forma permanente e incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário do Programa do Governo Federal, descritas na Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 06 de março de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 06/03/2025 às 11:20:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44e8c1e4a85228e671655f809359a89b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 8439.