Bom Princípio, 27 de Fevereiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 028/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 029/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025

 

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.607/2009 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DO PIM – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Projeto de Lei 028/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de março de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal 1.607/2009 de 29 de setembro de 2009 passará a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 2º - Os visitadores do PIM – Programa Primeira Infância Melhor contratados na forma do Art. 1º, perceberão o equivalente a 1,5 salário mínimo nacional.”

Parágrafo único. Os contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes ainda assegurado os seguintes direitos:

I - Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II - Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV - Auxílio-alimentação.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 06 de março de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 06/03/2025 às 11:44:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc2be412a8455b69aa04d5532585fe2d.
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