![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 27 de Fevereiro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 029/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025
ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.607/2009 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DO PIM – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 028/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de março de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal 1.607/2009 de 29 de setembro de 2009 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os visitadores do PIM – Programa Primeira Infância Melhor contratados na forma do Art. 1º, perceberão o equivalente a 1,5 salário mínimo nacional.” Parágrafo único. Os contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes ainda assegurado os seguintes direitos: I - Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II - Férias proporcionais ao tempo do contrato; III - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV - Auxílio-alimentação.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 06 de março de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 06/03/2025 às 11:44:11.
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