![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 27 de Fevereiro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 030/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL PROARTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 029/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de março de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação de Ação Social e Cultural Proarte, destinada a promover a organização da 21ª Festa Nacional do Moranguinho – evento oficial do Município instituído pela Lei Municipal n° 619/1996, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2.563/2017. §1°- A finalidade do evento é promover, divulgar e fortalecer a marca do Município, com o consequente engrandecimento da economia municipal, além da promoção cultural, turística, industrial, comercial, serviços e da produção primária. §2°- O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do § 1° e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação de Ação Social e Cultural Proarte. Art. 3º - A participação financeira do Município para a realização da 21ª Festa Nacional do Moranguinho definido no art. 1º será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente Projeto de Lei. Art. 4° - O valor da participação financeira do Município definido no art. 3° será reinvestido pela Entidade parceira em obras e serviços de interesse público a ser definido pelo Município. Art. 5° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 6°- Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas sobre o Termo de Colaboração, até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 13.392.0205.2522 Promover Eventos do Município 3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (258) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE) Art. 8° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.109/2014 e regulamentado por meio de Decreto municipal. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 06 de março de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 06/03/2025 às 11:49:16.
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