Bom Princípio, 27 de Fevereiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 029/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 030/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL PROARTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 029/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de março de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação de Ação Social e Cultural Proarte, destinada a promover a organização da 21ª Festa Nacional do Moranguinho – evento oficial do Município instituído pela Lei Municipal n° 619/1996, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2.563/2017.

§1°- A finalidade do evento é promover, divulgar e fortalecer a marca do Município, com o consequente engrandecimento da economia municipal, além da promoção cultural, turística, industrial, comercial, serviços e da produção primária.

§2°- O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do § 1° e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação de Ação Social e Cultural Proarte.

Art. 3º - A participação financeira do Município para a realização da 21ª Festa Nacional do Moranguinho definido no art. 1º será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente Projeto de Lei.

Art. 4° - O valor da participação financeira do Município definido no art. 3° será reinvestido pela Entidade parceira em obras e serviços de interesse público a ser definido pelo Município.

Art. 5° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 6°- Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas sobre o Termo de Colaboração, até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2522 Promover Eventos do Município

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (258)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE)

Art. 8° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.109/2014 e regulamentado por meio de Decreto municipal.

Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 06 de março de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 06/03/2025 às 11:49:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a5c20cf81146ab6245e872e7d28fc945.
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