Indicação N.º 042/2021 DE 28 de Maio de 2021

"A) Que o Poder Executivo Municipal institua, através de Decreto ou Lei Ordinária, ação de incentivo à produção de Citros, no percentual de 30% (trinta) de cada muda, observando o inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº. 2113/2014 a qual institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura. B) Colocar tela metálica nas entradas das “bocas de lobo” (bueiros) das ruas do município de Bom Princípio. "

Proponente: Ver. Renato Jose Krewer

 

RENATO JOSÉ KREWER, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, que após os tramites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:

  1. Que o Poder Executivo Municipal institua, através de Decreto ou Lei Ordinária, ação de incentivo à produção de Citros, no percentual de 30% (trinta) de cada muda, observando o inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº. 2113/2014 a qual institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura.
  2. Colocar tela metálica nas entradas das “bocas de lobo” (bueiros) das ruas do município de Bom Princípio.

JUSTIFICATIVA:

A indicação ora apresentada se faz necessária, haja vista que a ação de incentivo à produção de citros, para o corrente ano, se destina a mobilização de produtores de citros, visando o fomento da produção de novas variedades, incentivar a modernização, o aumento da produtividade da cultura do citros, bem como a qualidade de vida dos produtores de citros de Bom Principio.

A tela metálica é de baixo custo e proporciona à eliminação da entrada de objetos como garrafas pet, embalagens e outros, também evitam entrada de animais como ratos, ajudando na preservação da saúde da população.

Portanto, solicito o atendimento dos pedidos aqui indicados.

Bom Princípio, 28 de maio de 2021.

Ver. RENATO JOSÉ KREWER

Vereador do Partido PSDB

Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 28/05/2021 às 13:16:36.
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