![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 15 de Janeiro de 2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REDAÇÃO FINAL. EM 20/01/2021. PROJETO DE LEI Nº 001/2021 DE, 15 DE JANEIRO DE 2021. PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, (ART. 38, II, REGIMENTO INTERNO)
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, será de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), com vigência a contar de 1º de janeiro de 2021. Parágrafo Único- A revisão geral de que trata o caput corresponde à variação da IPCA durante o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020. Art. 2° - Todas as demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie aos servidores municipais serão revisadas pelo mesmo percentual definido no art. 1°. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2021. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Câmara de Vereadores de Bom Princípio, Aos 15 dias do mês de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 001/2021 de Autoria do Poder Legislativo AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tem por finalidade alterar e adequar a redação da proposição no intuito sanar a omissão apontada pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa no parecer exarado pela mesma. Neste sentido, inclui-se no texto da propositura a abrangência da revisão quanto às demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie, com o fito de manter a harmonia com o texto constitucional, bem como para manter atualizados os valores remuneratórios e manter o intacto o poder aquisitivo dos servidores, de modo que necessário se faz seja dada regular tramitação à matéria objeto da proposição. Diante do exposto, e certo da compreensão da necessidade de se fazer a alteração ora proposta, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de estima e consideração Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Substitutivo nº 001, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 001, de 15 de janeiro de 2021 e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Câmara de Vereadores de Bom Princípio, Aos 15 dias do mês de janeiro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 17/02/2021 às 16:55:42.
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NESTOR PEDRO HENZ:44453256000 em 20/06/2024 13:35:28 , LUCIANO SOEHN:02388031044 em 20/06/2024 13:35:48 e