Bom Princípio, 15 de Janeiro de 2021.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2021

Proponente: Ver. João Augusto Rodrigues da Silva, Ver. Gilmar José Haas (PSDB), Ver. Renato Jose Krewer e Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

REDAÇÃO FINAL. 

EM 20/01/2021. 

PROJETO DE LEI Nº 001/2021 DE, 15 DE JANEIRO DE 2021.

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA,

(ART. 38, II, REGIMENTO INTERNO)

 

AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, será de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), com vigência a contar de 1º de janeiro de 2021.

Parágrafo Único- A revisão geral de que trata o caput corresponde à variação da IPCA durante o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.

Art. 2° - Todas as demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie aos servidores municipais serão revisadas pelo mesmo percentual definido no art. 1°.

Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2021. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. 

Câmara de Vereadores de Bom Princípio,

Aos 15 dias do mês de janeiro de 2021.

             
 

Ver. JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (PTB)

Presidente da Câmara

 
 

Ver. GILMAR JOSÉ HAAS (PSDB)

Vice-presidente

 
 
 
   

Ver. RENATO JOSÉ KREWER (PSDB)

1º Secretário

 
     

Ver. NESTOR PEDRO HENZ (PSDB)

2º Secretário

 
 

 

 

 

 

 

 


JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei nº 001/2021 de Autoria do Poder Legislativo AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tem por finalidade alterar e adequar a redação da proposição no intuito sanar a omissão apontada pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa no parecer exarado pela mesma.

Neste sentido, inclui-se no texto da propositura a abrangência da revisão quanto às demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie, com o fito de manter a harmonia com o texto constitucional, bem como para manter atualizados os valores remuneratórios e manter o intacto o poder aquisitivo dos servidores, de modo que necessário se faz seja dada regular tramitação à matéria objeto da proposição.

Diante do exposto, e certo da compreensão da necessidade de se fazer a alteração ora proposta, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de estima e consideração

Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Substitutivo nº 001, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 001, de 15 de janeiro de 2021 e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.

Câmara de Vereadores de Bom Princípio,

Aos 15 dias do mês de janeiro de 2021.

       
 

Ver. JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (PTB)

Presidente da Câmara

 
 

Ver. GILMAR JOSÉ HAAS (PSDB)

Vice-presidente

 
 

Ver. NESTOR PEDRO HENZ(PSDB)

2º Secretário

 

Ver. RENATO JOSÉ KREWER(PSDB)

1º Secretário

 

                                                                                 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 17/02/2021 às 16:55:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c65659976a0c5c404dd7ef7277b23771.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 86.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NESTOR PEDRO HENZ:44453256000 em 20/06/2024 13:35:28 , LUCIANO SOEHN:02388031044 em 20/06/2024 13:35:48 e