Bom Princípio, 27 de Março de 2025.
Projeto de Lei N.º 033/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 035/2025, DE 1º DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA O ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015 E ALTERADA PELA LEI 3152/2025, QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 033/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de março de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1° - Fica excluído do Anexo I da Lei nº 3.152, de 27 de janeiro de 2025, a seguinte descrição de cargo:

CARGO: CHEFE DO SETOR DE SETOR DE PROGRAMAS DA 3ª IDADE 

PADRÃO: CC 03 ou FG 03 

 

Art. 2º - Fica incluída no Anexo I da Lei nº 3.152, de 27 de janeiro de 2025 a descrição do cargo de Coordenador de Programa de 3ª Idade, com a seguinte redação:

QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador

CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE 3ª IDADE

PADRÃO: CC 07 ou FG 07

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a execução dos programas para integração e melhoria da qualidade de vida dos idosos através de orientações por meio de atividades educativas que estimulem a cognição, a socialização e a saúde física e mental.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA – Coordenar programas com objetivo de promover o desenvolvimento integral dos idosos, criando um espaço seguro e acolhedor onde os participantes possam explorar novos conhecimentos, desenvolver habilidades e fortalecer laços sociais. Proporcionar atividades que estimulem a memória e a concentração. Fomentar a interação social entre os participantes. Promover palestras sobre saúde e bem-estar na terceira idade sobre temas relevantes, como saúde mental e nutrição e jogos de memória e raciocínio lógico, que ajudam a manter a mente ativa. Cada atividade será planejada com um passo a passo detalhado, garantindo que todos possam participar de forma ativa e engajada. Realizar encontros regulares para troca de experiências e vivências, estimulando a imaginação e a memória.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Carga horária: À disposição da Administração Municipal;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens a noite, feriados, sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade mínima de 18 anos;
  2. b) Escolaridade: Ensino Médio.

 

Art. 3º - Fica excluída da tabela constante no artigo 16 da Lei 2414/2015 alterada pela lei 3152/2025, de 27 de janeiro de 2025, o cargo de Coordenador de Atividades Recreativas, passando a ser denominado Coordenador de Programas da 3ª Idade, com a seguinte redação:

Art. 16 - Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constituem-se do seguinte Quadro, contendo a categoria funcional do cargo correspondente, o número de cargos, a forma de provimento e o padrão de vencimento:

Categoria Funcional

N° de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Secretário Municipal

06

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Chefe de Gabinete Prefeito

01

11

11

Chefe de Setor

06

03

03

Coordenador de Programa

03

10

10

Assessor I

02

01

01

Chefe de Departamento

04

07

07

Chefe de Seção

05

02

02

Chefe de Equipe

04

06

06

Chefe de Núcleo

02

04

04

Assistente Superior

02

09

09

Assessor II

02

08

08

Coordenador de Unidade

06

05

05

Coordenador de Assuntos Jurídicos

01

11

11

Assistente Nível Médio

01

07

07

Coordenador de Atividades

01

07

07

Assessor de Gabinete do Prefeito

01

04

04

Assessor de Educação Especial para Alunos da Rede Municipal

01

05

05

Assistente de Comunicação

01

06

06

Diretor de Trânsito

01

07

07

Diretor do Desporto Amador

01

08

08

Coordenador das Atividades do Contraturno escolar

01

05

05

Assessor de Meio Ambiente

01

08

08

Coordenador de Manutenção da Frota

01

09

09

Coordenador da Secretaria de Infraestrutura

01

10

10

Coordenador de Cobranças Administrativas

01

09

09

Coordenador da Defesa Civil

01

08

08

Coordenador de Assuntos Financeiros

01

11

11

Coordenador Superior

01

10

10

Coordenador de Serviços de Máquinas Pesadas

01

09

09

Coordenador dos Programas de Incentivo e Apoio à Produção Primária

01

05

05

Coordenador de Serviços de Abastecimento de Água

01

06

06

Coordenador do Cemitério Municipal

01

05

05

Coordenador de Eventos Escolares

01

04

04

Coordenador de Sistemas Escolares

01

04

04

Coordenador de Programas da 3ª Idade

01

07

07

Supervisor do Departamento de Obras

 01

09

09

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Câmara Municipal de Bom Princípio, 1º de abril de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 01/04/2025 às 12:27:39.
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