![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 27 de Março de 2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 035/2025, DE 1º DE ABRIL DE 2025
ALTERA O ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015 E ALTERADA PELA LEI 3152/2025, QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 033/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de março de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1° - Fica excluído do Anexo I da Lei nº 3.152, de 27 de janeiro de 2025, a seguinte descrição de cargo: CARGO: CHEFE DO SETOR DE SETOR DE PROGRAMAS DA 3ª IDADE PADRÃO: CC 03 ou FG 03
Art. 2º - Fica incluída no Anexo I da Lei nº 3.152, de 27 de janeiro de 2025 a descrição do cargo de Coordenador de Programa de 3ª Idade, com a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE 3ª IDADE PADRÃO: CC 07 ou FG 07 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a execução dos programas para integração e melhoria da qualidade de vida dos idosos através de orientações por meio de atividades educativas que estimulem a cognição, a socialização e a saúde física e mental. DESCRIÇÃO ANALÍTICA – Coordenar programas com objetivo de promover o desenvolvimento integral dos idosos, criando um espaço seguro e acolhedor onde os participantes possam explorar novos conhecimentos, desenvolver habilidades e fortalecer laços sociais. Proporcionar atividades que estimulem a memória e a concentração. Fomentar a interação social entre os participantes. Promover palestras sobre saúde e bem-estar na terceira idade sobre temas relevantes, como saúde mental e nutrição e jogos de memória e raciocínio lógico, que ajudam a manter a mente ativa. Cada atividade será planejada com um passo a passo detalhado, garantindo que todos possam participar de forma ativa e engajada. Realizar encontros regulares para troca de experiências e vivências, estimulando a imaginação e a memória. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Art. 3º - Fica excluída da tabela constante no artigo 16 da Lei 2414/2015 alterada pela lei 3152/2025, de 27 de janeiro de 2025, o cargo de Coordenador de Atividades Recreativas, passando a ser denominado Coordenador de Programas da 3ª Idade, com a seguinte redação: Art. 16 - Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constituem-se do seguinte Quadro, contendo a categoria funcional do cargo correspondente, o número de cargos, a forma de provimento e o padrão de vencimento:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Bom Princípio, 1º de abril de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 01/04/2025 às 12:27:39.
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