Bom Princípio, 27 de Março de 2025.
Projeto de Lei N.º 034/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 036/2025, DE 1º DE ABRIL DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES.

 

Projeto de Lei 034/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de março de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES – CNPJ Nº 40.186.219/0001-41, com objetivo da Entidade participar do Gauchão de FUTSAL 2025 – Série A, a fim de viabilizar a continuidade do incentivo que foi realizado em 2023 e 2024, conforme constante do Plano de Trabalho.

§1º - O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES.

Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de maio/2025 a dezembro/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO
13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas
3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4509)
Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001

 Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 1º de abril de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 01/04/2025 às 12:33:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e976e9762df8412b05261fedc25758a1.
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