Bom Princípio, 27 de Março de 2025.
Projeto de Lei N.º 035/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 037/2025, DE 1º DE ABRIL DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO.

 

Projeto de Lei 035/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de março de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ nº 00.735.915/0001-45, destinado à realização do Projeto “Movimento Educativo e Cultural 2025”.

§1º - A Parceria tem por objetivo a conjugação de esforços destinados capacitação de pessoas que atuam na indústria, no comércio e na prestação de serviços de Bom Princípio e dos alunos do Programa de Aprendizagem do SENAI para os diferentes setores da economia e na organização de atividades culturais.

§2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - O Município participará da Parceria com o aporte de recurso financeiro limitado à R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. 

Parágrafo único – O prazo da Parceria vigorará no período compreendido entre 01.04.2025 a 31.03.2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência.

Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da Parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB
1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
22.661.0210.2504 Aumentar a Geração de Receitas
3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (396)
RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE)
 
5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0204.2022 - REPASSES P/ACPMs E ASSOCIACOES - (500) LIVRE
3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4596)
RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE)

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 1º de abril de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 01/04/2025 às 09:39:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 692a7f17d972e6c2a3e0cd0324d88bb9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 8631.