Bom Princípio, 10 de Abril de 2025.
Projeto de Lei N.º 038/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 039/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO”.

 

Projeto de Lei 038/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de abril de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

                  

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO” – CNPJ Nº 94.708.450/0001-87, com objetivo de pagamento das inscrições dos alunos que irão apresentar o projeto de pesquisa “A invisibilidade dos profissionais de apoio na educação”. na 10ª EXPOCETI – Exposição de Ciência, Engenharia, Tecnologia e Inovação.

§ 1º - O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO”.

Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$5.000,00 (cinco mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de maio/2025 a julho/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2014 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4508)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0020 - M D E)

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 15 de abril de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/04/2025 às 09:06:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9849f4051ff9b9cc4b693b663bee72d.
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