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Bom Princípio, 10 de Abril de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 039/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO”.
Projeto de Lei 038/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de abril de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO” – CNPJ Nº 94.708.450/0001-87, com objetivo de pagamento das inscrições dos alunos que irão apresentar o projeto de pesquisa “A invisibilidade dos profissionais de apoio na educação”. na 10ª EXPOCETI – Exposição de Ciência, Engenharia, Tecnologia e Inovação. § 1º - O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO”. Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$5.000,00 (cinco mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de maio/2025 a julho/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.361.0202.2014 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4508) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0020 - M D E) Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 15 de abril de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/04/2025 às 09:06:15.
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