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Bom Princípio, 10 de Abril de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 041/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.
Projeto de Lei 040/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de abril de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO - CNPJ nº 07.503.172/0001-27, destinado à execução do projeto: “PEQUENOS CRAQUES”. § 1º - A parceria tem por objetivo de manter o projeto de FUTEBOL, com intuito de atender mais de 200 crianças e adolescentes, iniciando desde os 7 anos aos 15 anos de idade. § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação do Município no Projeto “PEQUENOS CRAQUES”, consistirá em: a) Subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 50.167,50 (Cinquenta mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) com recursos livres; b) Pagamento de Bolsa de estudo para 02 estagiários atuar no Projeto "PEQUENOS CRAQUES", no valor de até R$ 905,00 (treze mil novecentos e cinco reais). Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de abril/2025 a dezembro/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510) Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001 Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 15 de abril de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/04/2025 às 09:15:52.
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