Bom Princípio, 10 de Abril de 2025.
Projeto de Lei N.º 040/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 041/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.

 

Projeto de Lei 040/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de abril de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

                  

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO - CNPJ nº 07.503.172/0001-27, destinado à execução do projeto: “PEQUENOS CRAQUES”.

§ 1º - A parceria tem por objetivo de manter o projeto de FUTEBOL, com intuito de atender mais de 200 crianças e adolescentes, iniciando desde os 7 anos aos 15 anos de idade.

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação do Município no Projeto “PEQUENOS CRAQUES”, consistirá em:

a) Subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 50.167,50 (Cinquenta mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) com recursos livres;

b) Pagamento de Bolsa de estudo para 02 estagiários atuar no Projeto "PEQUENOS CRAQUES", no valor de até R$ 905,00 (treze mil novecentos e cinco reais).

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de abril/2025 a dezembro/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510)

Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 15 de abril de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/04/2025 às 09:15:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 97db79dce736324287a5d498915f2e6d.
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