Bom Princípio, 28 de Abril de 2025.
Projeto de Lei N.º 044/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 045/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015, QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 044/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de abril de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

             

Art. 1° - Fica alterada a descrição do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, previsto no Anexo II da Lei nº 2.414/2015, passando a ter a seguinte redação:

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO PADRÃO DE VENCIMENTO: NM 01

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas diversas, dando suporte ao suprimento das rotinas diárias como: separar e classificar documentos, correspondências, transcrição de dados, organização de arquivos e fichários, digitação de ofícios, minutas e outros par a suprir processos, rotinas e demais necessidades administrativas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Efetuar serviços de rotina como redação de informações simples, ofícios, memorandos e digitação em geral; Elaborar relatórios em geral contendo rotinas e serviços realizados, discriminando a natureza dos procedimentos desenvolvidos; Encaminhar relatórios, documentos e correlatos a órgãos competentes; Preencher formulários, consultando fontes de informação disponíveis para possibilitar a apresentação de dados solicitados; Arquivar cópias de documentos colocando-os em pastas apropriadas para permitir eventuais consultas e levantamento de informações; Atualizar fichários e arquivos, classificando documentos para possibilitar controle sistemático; Fazer registros relativos a dotações orçamentárias; Elaborar e conferir folhas de pagamentos; Organizar mapas e boletins administrativos; Participar do controle de requisição e recebimento do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação, acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; Atender o público em geral e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina para obter ou fornecer informações; Operar com equipamentos de duplicação de documentos como xerocadora, impressora; Controlar as condições dos equipamentos como máquinas, computadores, instalações e dependências observando seu estado de conservação e uso para providenciar reparo, manutenção ou limpeza; Executar as tarefas administrativas descritas nos Programas desenvolvidos pelas Secretarias e Departamentos.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo.

REGIME DE TRABALHO: Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de abril de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 30/04/2025 às 16:51:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d156e8acb613a71d6e77730aa77c074.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 8760.