AUTÓGRAFO Nº 046/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025
ALTERA O ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015, ALTERADA PELA LEI Nº 3152/2025, QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 037/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de maio de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica alterada a descrição do cargo de CHEFE DE SETOR DE COMPRAS, previsto no Anexo I da Lei nº 2.414/2015, alterada pela Lei nº 3.152/2025, de 27 de janeiro de 2025 de passando a ter a seguinte redação:
QUADRO: Cargo em Comissão
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor
CARGO: CHEFE DE SETOR DE COMPRAS
PADRÃO: CC 03 ou FG 03
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, dirigir e coordenar o setor de compras e de todas as atividades do seu Setor, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar a compra de produtos e contratação de serviços, dentro dos limites da legalidade, eficiência, eficácia e economia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar e coordenar as atividades do setor, visando a supervisão das compras e serviços.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: À disposição da Administração Municipal;
b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens a noite, feriados, sábados e domingos;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos,
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 13 de maio de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)
Presidente da Câmara
| Assinatura do Proponente: |