Bom Princípio, 20 de Junho de 2025.
Projeto de Lei N.º 050/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 052/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM O CDL (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM PRINCÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 050/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de junho de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1°- Fica instituída a campanha "Compre em Bom Princípio 2025 – Nota Premiada 21ª Etapa”, a ser organizada pelo Poder Executivo Municipal em Parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, a repassar recursos financeiros à CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), no valor limitado a R$48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), de forma parcelada, de acordo com quadro 8 do Plano de Trabalho apresentado e aprovado, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com o propósito de aumentar a receita tributária municipal.

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º- Os recursos financeiros disponibilizados pelo Município deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Termo de Parceria, nos termos e condições previstos no Plano de Trabalho a ser elaborado pela Entidade subvencionada, e aprovado pelo Município.

Art. 4°- Serão válidas notas e documentos fiscais emitidos por qualquer empresa sediada em Bom Princípio, emitidos durante o ano de vigência da parceria.

Parágrafo Único- Como forma de incentivo ao pagamento de tributos e geração de valor adicionado fiscal ao Município, os valores decorrentes de tributos municipais, do IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e os valores lançados no talão de produtor rural também poderão ser contemplados na Campanha "Compre em Bom Princípio 2025 – Nota Premiada 21ª Etapa”, observado os critérios e disposição constantes do Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município de Bom Princípio e a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas).

Art. 5º - O contribuinte que vier a ser contemplado com alguma premiação, deverá estar adimplente com o Município para o recebimento da premiação, na data do sorteio.

Art. 6º - Na hipótese de haver premiação na forma de vale-compras, fica a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) autorizada a priorizar sua troca por produtos/serviços somente junto a empresas filiadas à mesma ou à ACI.

Art. 7° - A liberação dos recursos financeiros pelo Município será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB

1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

04.129.0210.2504 - Aumentar a Geração de Receitas

3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Recurso 0001 (955)

Art. 9° - Esta Lei será regulamentada através de Decreto, no que for necessário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de junho de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 24/06/2025 às 10:48:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d05ab31b34cb9cb964e7b9b24408c0e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9020.