![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 20 de Junho de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 052/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM O CDL (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM PRINCÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 050/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1°- Fica instituída a campanha "Compre em Bom Princípio 2025 – Nota Premiada 21ª Etapa”, a ser organizada pelo Poder Executivo Municipal em Parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), na forma da Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, a repassar recursos financeiros à CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), no valor limitado a R$48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), de forma parcelada, de acordo com quadro 8 do Plano de Trabalho apresentado e aprovado, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com o propósito de aumentar a receita tributária municipal. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º- Os recursos financeiros disponibilizados pelo Município deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Termo de Parceria, nos termos e condições previstos no Plano de Trabalho a ser elaborado pela Entidade subvencionada, e aprovado pelo Município. Art. 4°- Serão válidas notas e documentos fiscais emitidos por qualquer empresa sediada em Bom Princípio, emitidos durante o ano de vigência da parceria. Parágrafo Único- Como forma de incentivo ao pagamento de tributos e geração de valor adicionado fiscal ao Município, os valores decorrentes de tributos municipais, do IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e os valores lançados no talão de produtor rural também poderão ser contemplados na Campanha "Compre em Bom Princípio 2025 – Nota Premiada 21ª Etapa”, observado os critérios e disposição constantes do Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município de Bom Princípio e a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas). Art. 5º - O contribuinte que vier a ser contemplado com alguma premiação, deverá estar adimplente com o Município para o recebimento da premiação, na data do sorteio. Art. 6º - Na hipótese de haver premiação na forma de vale-compras, fica a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) autorizada a priorizar sua troca por produtos/serviços somente junto a empresas filiadas à mesma ou à ACI. Art. 7° - A liberação dos recursos financeiros pelo Município será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04.129.0210.2504 - Aumentar a Geração de Receitas 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Recurso 0001 (955) Art. 9° - Esta Lei será regulamentada através de Decreto, no que for necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de junho de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 24/06/2025 às 10:48:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d05ab31b34cb9cb964e7b9b24408c0e. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9020. |