![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 20 de Junho de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 053/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025ALTERA A LEI Nº 3.153/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE TRATA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 051/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo 5º, ao artigo 2º da Lei 3.153/2025 com a seguinte redação: “§ 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em condições especiais, no interesse da administração e com análise apurada elaborada em processo administrativo próprio, parcelamento dos débitos de pessoas físicas ou jurídicas, com valores superiores a 200 VRM’s, em até 40 parcelas, aplicando os descontos totais de juros e multa estabelecidos no caput deste artigo” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de junho de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 24/06/2025 às 10:56:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 379bdbeef4bfb8a5f3e99ad1d682877c. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9022. |