![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 20 de Junho de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 054/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO COM ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 052/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º - Fica o Município de Bom Princípio autorizado a celebrar Contrato de Gestão com a Associação Beneficente São Pedro Canísio, devidamente qualificada como Organização Social, para prestar serviços e ações de: a) Atendimento no Hospital São Pedro Canísio, para cirurgias eletivas e de urgência, exames de diagnose por imagem, gestão da UPA e Gestão do SAMU; b) Atenção Básica e ESF, com a disponibilização de profissionais para os atendimentos; c) Integração com os serviços de saúde pública municipal; Parágrafo Único- Os serviços e ações descritas no caput serão pactuadas entre as partes por meio de Contrato de Gestão, na forma da Lei Federal n° 9637 de 15 de maio de 1998 e da Lei Municipal n° 153 de 04 de março de 2009. Art. 2º - Caberá à Entidade Parceira Outorgada, prestar contas dos recursos recebidos, mensalmente, na forma avençada no Contrato de Gestão. Art. 3º - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Integra a presente Lei, os anexos I, II e III, assim constituídos: Anexo I – Descrição das atividades; Anexo II – Sistema de Pagamentos; Anexo III – Planilha de Metas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de junho de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 24/06/2025 às 11:04:03.
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