Bom Princípio, 20 de Junho de 2025.
Projeto de Lei N.º 054/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 056/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO.

 

Projeto de Lei 054/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de junho de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ nº 24.039.763/0001-04, destinado ao Projeto “Bem-estar animal”, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à presente Lei que dela fica fazendo parte integrante.

§ 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá em na subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período junho/2025 a fevereiro/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira:

a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria;

b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município;

c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB

2 - MEIO AMBIENTE

04.122.0008.2530 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES Recurso 0001 (1910)

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de junho de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 24/06/2025 às 11:17:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f609b7d705a3e16114a8fe4ac4e79517.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9028.