![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 20 de Junho de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 056/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO.
Projeto de Lei 054/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ nº 24.039.763/0001-04, destinado ao Projeto “Bem-estar animal”, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à presente Lei que dela fica fazendo parte integrante. § 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá em na subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período junho/2025 a fevereiro/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira: a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria; b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município; c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 2 - MEIO AMBIENTE 04.122.0008.2530 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES Recurso 0001 (1910) Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de junho de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 24/06/2025 às 11:17:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f609b7d705a3e16114a8fe4ac4e79517. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9028. |