![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 03 de Julho de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 058/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.328, DE 02 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 056/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 07 de julho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Bom Princípio/RS, instituído pela Lei Municipal nº 2.328 de 02 de junho de 2015. Art. 2º - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de junho de 2024, ratificando os atos exercidos e consolidados no período de 02 de junho de 2024 à 02 de julho de 2025. Câmara Municipal de Bom Princípio, 08 de julho de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 08/07/2025 às 08:52:15.
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