Bom Princípio, 03 de Julho de 2025.
Projeto de Lei N.º 056/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 058/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.328, DE 02 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 056/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 07 de julho de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Bom Princípio/RS, instituído pela Lei Municipal nº 2.328 de 02 de junho de 2015.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de junho de 2024, ratificando os atos exercidos e consolidados no período de 02 de junho de 2024 à 02 de julho de 2025.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 08 de julho de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 08/07/2025 às 08:52:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9474c0fc63b7497bd6aaeeb74fd60695.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9076.