Bom Princípio, 17 de Julho de 2025.
Projeto de Lei N.º 063/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 064/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA E CRIA GRATIFICAÇÕES A SEREM INSERIDAS NO ARTIGO 23 DA LEI 2414/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 063/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de julho de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1° - As gratificações previstas nos incisos XIII e XIV do artigo 23 da Lei nº 2.414/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

XIII - a gratificação de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais) para servidor designado para manutenção e limpeza do parque de máquinas municipal; e

XIV - a gratificação de R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta Reais) para servidor designado para a função de pedreiro com dedicação exclusiva.

 

Art. 2° - Ficam criadas as seguintes gratificações, a serem acrescidas ao artigo 23, da Lei 2414/2015, com a seguinte redação:

 XX - a gratificação de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais) mensais, para servidor que for designado para a função de Coordenador de Serviços de Cascalheira e Saibreira;

XXI - a gratificação de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais) mensais, para servidor que for designado para a função de Chefe de Limpeza do Parque Municipal;

XXII - a gratificação de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais) mensais, para servidor que for designado para a função de Chefe de Motoniveladora;

XXIII - a gratificação de R$ 820,00 (Oitocentos e Vinte Reais) mensais, para servidor que for designado para a função de Operador de Munck e Garra Florestal;

XXIV - a gratificação de R$ 950,00 (Novecentos Cinquenta Reais) mensais, para 02 (dois) servidores que forem designados para a função de Sobreaviso de Operador de Máquina;

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      

Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de julho de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 22/07/2025 às 09:07:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d9baaf6a9675c58da712e9221cdc9ec.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9162.