Bom Princípio, 22 de Julho de 2025.
Projeto de Lei N.º 064/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 065/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL PROARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 064/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de julho de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação de Ação Social e Cultural Proarte, destinada a promover obras de infraestrutura no Parque Municipal, Ginásio de Esportes, Morangão e Centro de Eventos, Paisagismo e Ornamentação das Ruas nas imediações do Parque para a realização da 21ª Festa Nacional do Moranguinho – evento oficial do Município instituído pela Lei Municipal n° 619/1996, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2.563/2017.

§ 1º A finalidade das obras é deixar as estruturas do parque, ginásio, morangão e centro de eventos, bem como Paisagismo e Ornamentação das Ruas nas imediações da Festa, em condições de bem receber o parceiro comercial que se instalará no parque e dar condições de recebimento de turistas, de visitantes e de autoridades, além de implantar toda a estrutura diretiva e necessária à administração da Festa nos dias de sua execução.

§ 2º O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do § 1° e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

Art. 2º À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação de Ação Social e Cultural Proarte.

Art. 3º A participação financeira do Município para a implementação dessas obras definidas no art. 1º será de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente Projeto de Lei.

Art. 4º O valor da participação financeira do Município definido no art. 3° será reinvestido pela Entidade parceira em obras e serviços de interesse público a ser definido pelo Município.

Art. 5º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 6º Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas sobre o Termo de Colaboração, até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2522 Promover Eventos do Município

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (258)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE

Art. 8º O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.109/2014 e regulamentado por meio de Decreto municipal no que couber.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 24 de julho de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 24/07/2025 às 14:41:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87e2d652bb8b192d5d4b02eb9864750e.
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