![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 28 de Maio de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 31/2021, DE 01º DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO Projeto de Lei 025/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de maio de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei: L E I Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 00.735.915/0001-45, destinado à capacitação e atividades do Jovem Aprendiz do SENAI. 1º - O Projeto “Movimento Educativo: Talentos e Profissões” destinado à capacitação de pessoas que atuam na indústria, no comércio e na prestação de serviços no Município de Bom Princípio, além de atividades do Movimento Educativo Pelo Jovem Aprendiz do SENAI. 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - O Município participará com os custos financeiros, limitados em R$94.158,03 (noventa e quatro mil e cento e cinquenta e oito reais e três centavos), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender ao Projeto “Movimento Educativo: Talentos e Profissões” . Parágrafo único – O prazo da parceria será de junho à dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 22.661.0211.2504 Aumentar a Geração de Receitas 333504100000000 CONTRIBUIÇÕES (396) RECURSO: 1 LIVRE Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . Bom Princípio, 01º de junho de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 01/06/2021 às 13:12:17.
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