Bom Princípio, 28 de Maio de 2021.
Projeto de Lei N.º 025/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 31/2021, DE 01º DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO

Projeto de Lei 025/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de maio de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

          L E I

           Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 00.735.915/0001-45, destinado à capacitação e atividades do Jovem Aprendiz do SENAI.

1º - O Projeto “Movimento Educativo: Talentos e Profissões” destinado à capacitação de pessoas que atuam na indústria, no comércio e na prestação de serviços no Município de Bom Princípio, além de atividades do Movimento Educativo Pelo Jovem Aprendiz do SENAI.

2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - O Município participará com os custos financeiros, limitados em R$94.158,03 (noventa e quatro mil e cento e cinquenta e oito reais e três centavos), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender ao Projeto “Movimento Educativo: Talentos e Profissões” .

Parágrafo único – O prazo da parceria será de junho à dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência.

Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 - ADMINISTRACAO GERAL

22.661.0211.2504 Aumentar a Geração de Receitas

333504100000000 CONTRIBUIÇÕES (396)

RECURSO: 1 LIVRE

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Princípio, 01º de junho de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 01/06/2021 às 13:12:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 927aa784304a5c4a28123560d6f9a192.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 923.