Bom Princípio, 13 de Maio de 2021.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 008/2021

Proponente: Ver. João Augusto Rodrigues da Silva, Ver. Gilmar José Haas (PSDB), Ver. Renato Jose Krewer e Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

AUTÓGRAFO Nº 31/2021, DE 01º DE JUNHO DE 2021

 

DENOMINA ESTRADA NO BAIRRO NOVA COLUMBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 008/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 31 de maio de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

LEI

Art. 1º Denomina estrada municipal situada no Bairro Nova Colúmbia como ESTRADA JOSÉ ERMEDO REICHERT, até então sem denominação, que tem as seguintes medidas e confrontações: Inicia na Rua Hugo Afonso Engerroff com largura de 13m em toda sua extensão, no sentido SUL/NORTE, conforme mapa em anexo.

Art. 2º O mapa constando a localização da estrada denominada no art. 1º da presente Lei é parte integrante, como se nela transcrito estivesse.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à colocação de placas de indicação das referidas ruas, bem como efetuar a comunicação desta as empresas/associações fornecedoras de serviços de distribuição de água e energia elétrica, como também a empresa de Correios e Telégrafos. O Poder Executivo determinará ao Setor Competente a identificação das ruas.

Art. 4º A denominação da Rua constante do art. 1º observou a Lei Municipal 1.130/2003, de 15 de julho de 2003.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Princípio, 01º de junho de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei nº 008/2021 de Autoria do Poder Legislativo que denomina estrada no bairro Nova Columbia. A competência para denominação das ruas é do Poder Legislativo Municipal, o que está se propondo neste Projeto.

O nome escolhido tem como finalidade homenagear o munícipe José Ermedo Reicherd, que contribuiu muito com a comunidade de Nova Columbia.

Atendendo a Lei Municipal 1.130/2003 juntamente a presente justificativa está sendo anexado declaração do executivo municipal de que a rua já existe no acervo viário municipal, histórico do homenageado e abaixo assinado de concordância dos moradores.

Este projeto de lei visa também, com a denominação da referida rua, facilitar o cotidiano de seus moradores, no que diz respeito a recepção de correspondência, encomendas e junto as companhias de energia elétrica, a implantação de rede de energia.

Portanto, encaminhamos o presente Projeto para apreciação dessa Casa Legislativa, e requeremos a pronta aprovação.

Câmara de Vereadores de Bom Princípio,

Aos 11 dias do mês de maio de 2021.

 João Augusto Rodrigues Da Silva                                        Gilmar José Haas

      Presidente da Câmara                                                           Vice-Presidente

 

 

Renato José Krewer                                                            Nestor Pedro Henz

        1º Secretário                                                                           2º Secretário

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 01/06/2021 às 13:20:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c91038b8546531ab5e7e7ae710083d29.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 925.