![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 13 de Maio de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 31/2021, DE 01º DE JUNHO DE 2021
DENOMINA ESTRADA NO BAIRRO NOVA COLUMBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 008/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 31 de maio de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei: LEI Art. 1º Denomina estrada municipal situada no Bairro Nova Colúmbia como ESTRADA JOSÉ ERMEDO REICHERT, até então sem denominação, que tem as seguintes medidas e confrontações: Inicia na Rua Hugo Afonso Engerroff com largura de 13m em toda sua extensão, no sentido SUL/NORTE, conforme mapa em anexo. Art. 2º O mapa constando a localização da estrada denominada no art. 1º da presente Lei é parte integrante, como se nela transcrito estivesse.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à colocação de placas de indicação das referidas ruas, bem como efetuar a comunicação desta as empresas/associações fornecedoras de serviços de distribuição de água e energia elétrica, como também a empresa de Correios e Telégrafos. O Poder Executivo determinará ao Setor Competente a identificação das ruas. Art. 4º A denominação da Rua constante do art. 1º observou a Lei Municipal 1.130/2003, de 15 de julho de 2003. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Bom Princípio, 01º de junho de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara JUSTIFICATIVAO Projeto de Lei nº 008/2021 de Autoria do Poder Legislativo que denomina estrada no bairro Nova Columbia. A competência para denominação das ruas é do Poder Legislativo Municipal, o que está se propondo neste Projeto. O nome escolhido tem como finalidade homenagear o munícipe José Ermedo Reicherd, que contribuiu muito com a comunidade de Nova Columbia. Atendendo a Lei Municipal 1.130/2003 juntamente a presente justificativa está sendo anexado declaração do executivo municipal de que a rua já existe no acervo viário municipal, histórico do homenageado e abaixo assinado de concordância dos moradores. Este projeto de lei visa também, com a denominação da referida rua, facilitar o cotidiano de seus moradores, no que diz respeito a recepção de correspondência, encomendas e junto as companhias de energia elétrica, a implantação de rede de energia. Portanto, encaminhamos o presente Projeto para apreciação dessa Casa Legislativa, e requeremos a pronta aprovação. Câmara de Vereadores de Bom Princípio, Aos 11 dias do mês de maio de 2021. João Augusto Rodrigues Da Silva Gilmar José Haas Presidente da Câmara Vice-Presidente
Renato José Krewer Nestor Pedro Henz 1º Secretário 2º Secretário
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 01/06/2021 às 13:20:15.
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