Bom Princípio, 14 de Agosto de 2025.
Projeto de Lei N.º 068/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 069/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

    

ALTERA O ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.510/2016 (REGIME JURÍDICO ÚNICO) E O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.453/2007 QUE INSTITUIU O AUXÍLIO TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

Projeto de Lei 068/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de agosto de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

   

L E I

    

Art. 1° - Dá nova redação ao artigo 44 da Lei Municipal nº 2.510 de 26 de dezembro de 2016, Regime Jurídico Único, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 44 - O servidor que exercer atividade insalubre fará jus ao recebimento de um percentual de 30% (trinta), 20% (vinte) e 10% (dez) por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, definidos por laudo técnico.”

Parágrafo Único – A base de cálculo fixada para incidência do percentual de insalubridade previsto no “caput” em seus diferentes níveis, corresponderá a R$ 1.558,32 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo esse valor reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Servidores Municipais quando da Revisão Geral Anual”

Art. 2º - Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 1.453, de 30 de outubro de 2007, que instituiu o auxílio transporte, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - O valor mensal do Auxílio-Transporte corresponderá a 10% (dez por cento), sobre a base de cálculo correspondente ao valor de R$ 1.558,32 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo esse valor reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Servidores Municipais quando da Revisão Geral Anual”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de agosto de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 22/08/2025 às 07:33:46.
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