Bom Princípio, 14 de Agosto de 2025.
Projeto de Lei N.º 069/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 070/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    

ALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

Projeto de Lei 069/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de agosto de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

   

L E I

     

Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com os seguintes padrões de vencimentos e níveis de escolaridade e descrição sintética e analítica das funções:

     

QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS

Cargo

Nível

Nº de

Cargos

Carga Horária

Auxiliar de Educação Básica

NM 03

10

30

Auxiliar Pedagógico de Educação

NM 02

10

30

TOTAL

20

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos do quadro de servidores efetivos, aos respectivos Padrões de Vencimento e os requisitos para o provimento são partes integrantes da presente Lei (anexo II).

Art. 2º - Ficam incluídas no anexo II da Lei 2.414/2015, as descrições dos cargos criados no artigo 1º, com as seguintes redações: 

    

“CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

NÍVEL: MÉDIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: NM 03

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atuar, sob supervisão, prestando serviços no atendimento às necessidades diárias das crianças, incluindo alimentação, higiene e recreação. Auxiliar a equipe pedagógica em diversas tarefas visando o bem estar e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar tarefas de higienização de crianças e acompanhar as mesmas durante os períodos de repouso e alimentação, atendendo suas necessidades diárias. Estimular, orientar e zelar pela aquisição de hábitos saudáveis, garantindo o bem-estar e o crescimento adequado das crianças. Auxiliar os professores na condução das atividades propostas e construção, organização, higienização e manutenção do material didático e dos demais recursos utilizados em sala de aula. Receber os alunos na chegada à escola e devolvê-los a seus responsáveis, relatando aos mesmos qualquer anormalidade ocorrida durante o período escolar. Participar de reuniões pedagógicas, grupos de estudo, eventos na unidade escolar e atividades de formação continuada, buscando atualizações de processos e desenvolvimento de atividades para organização de eventos infantis. Atender as demandas da escola, estando disponível para atuação e diferentes salas de aula quando a presença se tornar necessária, conforme indicação da direção.

     

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: 30 horas semanais.

    

CARGO: AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO

NÍVEL: MÉDIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: NM 02

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Assegurar o cuidado e o acompanhamento integral da criança em todos os aspectos, como saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas, atuando como facilitador ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social dos alunos, em complemento ao papel da família e da comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar o acompanhamento das crianças em todos os momentos, abrangendo cuidados necessários com a saúde, higiene pessoal, alimentação, vestuário e em participação nas atividades pedagógicas propostas. Monitorar e apoiar alunos com necessidades especiais e garantir que suas especificidades sejam atendidas. Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades com vistas a promoção do desenvolvimento pessoal e social da criança, ampliando seu universo cultural. Contribuir com elaboração e aplicação da proposta pedagógica bem como o cumprimento dos trabalhos estabelecidos através do plano anual. Executar as estratégias de estimulação das crianças através da apresentação de desafios no desenvolvimento infantil, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Colabora de forma ativa nas atividades desenvolvidas na escola, nas famílias e na comunidade. Participar de cursos de aperfeiçoamento, treinamentos em serviço, seminários, encontros, palestras e sessões de estudo relacionados à educação.  Contribuir na organização física e pedagógica do ambiente de trabalho, sempre considerando as etapas de desenvolvimento dos alunos.

    

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Médio Completo em Magistério

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: 30 horas semanais.

    

Art. 3º - Ficam alterados os padrões básicos de vencimentos dos cargos abaixo especificados passando a ter os seguintes padrões remuneratórios:

  

Cargo

Horas

Vencimento atual

Vencimento Proposto

Vigilante

40

R$ 1.652,69

R$ 1.950,17

Monitor de Educação Infantil

30

R$ 1.593,69

R$ 2.103,65

Servente

40

R$ 1.558,32

R$ 1.838,81

Operário

40

R$ 1.962,44

R$ 2.119,43

Auxiliar de Ensino

40

R$ 2.581,79

R$ 2.762,08

Auxiliar de Sala de Aula

40

R$ 1.936,07

R$ 2.226,48

   

Art. 4º - O quadro dos cargos efetivos em extinção, previstos na tabela do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei 2.414/2015, com a previsão dos Padrões de vencimento estabelecidos nesta lei, passam a ter a seguinte redação:

  

TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS ESTATUTÁRIOS EM EXTINÇÃO

Padrão

Cargo

N°de cargos

Carga Horária

Vencimento R$

EX 01

Vigilante

04

40

1.950,17

EX 02

Atendente de Creche

25

30

1.652,69

EX 04

Monitor de Educação Infantil

15

30

2.103,65

EX 05

Educador Infantil

11

30

2.455,40

EX 06

Auxiliar de Enfermagem

10

30

2.493,88

EX 07

Auxiliar Administrativo

04

40

3.025,88

EX 08

Assistente Administrativo
Fiscal de Posturas

02
           01
          

40
           40
         

3.906,01

NM 03

Auxiliar Educação Infantil

55

30

1.936,07 Redação dada pela Lei 2568/2017

   

Art. 5º - O quadro dos cargos efetivos, previstos na tabela do artigo 15 da Lei 2.414/2015, com a previsão dos Padrões de vencimento estabelecidos nesta lei, passam a ter a seguinte redação:

    

QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS

Cargo

Nível

N° de Cargos

Carga Horária

Eletricista

NB

01

40

Mecânico

NB

02

40

Bibliotecário

NS (AC)

01

40

Agentes de Combate a Endemias

NM (AC)

02

40

Motorista

NB

25 (NR)

40

Operador de Máquina

NB

18 (NR)

40

Operário

NB

22

40

Pedreiro

NB

07 (NR)

40

Servente

NB

45 

40 

Instalador hidráulico

NB

02

40

Operador de Motoniveladora

NB

02 (NR)

40 incluído pela Lei 2935/2022

Agente Administrativo

NM

15

40

Auxiliar de Ensino

NM

75 (NR)

40 

Auxiliar de Sala de Aula (AC)

NM

           59 (NR) Alterado pela Lei 3087/2024

40 - Incluído pela Lei nº 3014/2023

Fiscal Municipal

NM

           04 Alterado pela Lei2997/2022

40

Fiscal Tributário

NS 05A

01

20 - Redação dada pela Lei 3031 de 2023

Fiscal de Meio Ambiente

NS 05A 

01

20 - Redação dada pela Lei 3031 de 2023

Técnico de Enfermagem

NM

07 (NR)

40 

Técnico em Tecnologia da Informação

NM

01

40

Assistente Social

NS

02

30

Contador

NS

02

40

Dentista

NS

01

40

Dentista

NS

03

20 

Dentista

NS

01

10

Enfermeiro

NS

04 (NR)

40 

Engenheiro Civil

NS

01

20

Engenheiro Civil

NS

01

40

Farmacêutico

NS

02 (NR)

30

Fisioterapeuta

NS

02

 30 

Fonoaudiólogo

NS

02 (NR)

40

Médico

NS

01

40

Médico

NS

04

20

Nutricionista

NS

01

20

Oficial Administrativo

NS

04

40

Procurador

NS

01

20

Psicólogo

NS

06 (NR)

40

Técnico de Saúde Bucal (TSB)

NM 02B

01

40

Psicólogo

NS

02

20

Auxiliar Pedagógico de Educação

NM 02

10

30

Auxiliar de Educação Básica

NM 03

10

30

TOTAL

351

   

Art. 6º - Altera o artigo 22 da lei nº 2.414/2015, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 22 O quadro geral dos cargos efetivos, com a previsão dos Níveis por Formação, Padrão de Vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela de pontuação por atribuições”

        

TABELA DE PADRÃO DE VENCIMENTO

NÍVEL BÁSICO

Padrão

Horas

Cargos

Vencimento R$

 

NB 01

40

Servente

1.838,81

 

NB 02

40

Operário

2.119,43

 

NB 03

40

Motorista

2.361,01

 

NB 04

40

Pedreiro

2.578,21

 

NB 05

40

Mecânico

2.871,01

 

NB 06

40

Operador de Máquina

2.974,83

 

NB 07

40

Eletricista

3.116,52

 

 

NB 08

40

40

Instalador Hidráulico

Operador de Motoniveladora

3.906,01

 

 

   

TABELA DE PADRÃO DE VENCIMENTO

 NÍVEL MÉDIO

Padrão

Horas

Cargos

Vencimento R$

NM 01

40

Agente Administrativo

2.737,94

NM 02

40

Auxiliar de Ensino

2.762,08

NM 02

30

Auxiliar Pedagógico de Educação

2.071,56

NM 02A

40

Técnico em Enfermagem

3.324,26

NM 02B

40

Técnico em Saúde Bucal

3.324,26

NM 03

40

Auxiliar de Sala de Aula

2.226,48

NM 03

30

Auxiliar de Educação Básica

1.669,86

NM 04

40

Técnico em Tecnologia da Informação

3.022,02

NM 05

40

Fiscal Municipal

3.069,32

    

TABELA DE PADRÃO E VENCIMENTO

NÍVEL SUPERIOR

Padrão

Horas

Cargos

Vencimento R$

NS 01

40

Oficial Administrativo

3.305,38

NS 02

40

Bibliotecário

3.777,52

NS 03 (AC)

30 (AC)

Farmacêutico

5.666,27 (AC)

NS 03A

20

Nutricionista

2.833,15

NS 04

40

40

Psicólogo
Fonoaudiólogo

6.346,27

NS 04A

30

30

Assistente Social
Fisioterapeuta

4.759,65

NS 04B

20

Psicólogo

3.173,15

NS 04C

40

Enfermeiro

8.461,65

NS 04C (NR)

40

Contador

8.461,65

NS 05

40

Engenheiro Civil

11.332,53

NS 05A

20

Engenheiro Civil

5.666,27

NS 05A

20

Fiscal Tributário

5.666,27 

NS 05A

20

Fiscal de Meio Ambiente

5.666,27

NS 06

40

40

Dentista
Médico

12.031,41

NS 06A

20

20

Dentista
Médico

6.015,72

NS 06B

10

Dentista

3.007,92

NS 07

20

Procurador

4.976,84

  

Art. 7º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       

Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de agosto de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 22/08/2025 às 07:47:17.
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