![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 14 de Agosto de 2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 070/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 069/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com os seguintes padrões de vencimentos e níveis de escolaridade e descrição sintética e analítica das funções:
QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos do quadro de servidores efetivos, aos respectivos Padrões de Vencimento e os requisitos para o provimento são partes integrantes da presente Lei (anexo II). Art. 2º - Ficam incluídas no anexo II da Lei 2.414/2015, as descrições dos cargos criados no artigo 1º, com as seguintes redações:
“CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL: MÉDIO PADRÃO DE VENCIMENTO: NM 03 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atuar, sob supervisão, prestando serviços no atendimento às necessidades diárias das crianças, incluindo alimentação, higiene e recreação. Auxiliar a equipe pedagógica em diversas tarefas visando o bem estar e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar tarefas de higienização de crianças e acompanhar as mesmas durante os períodos de repouso e alimentação, atendendo suas necessidades diárias. Estimular, orientar e zelar pela aquisição de hábitos saudáveis, garantindo o bem-estar e o crescimento adequado das crianças. Auxiliar os professores na condução das atividades propostas e construção, organização, higienização e manutenção do material didático e dos demais recursos utilizados em sala de aula. Receber os alunos na chegada à escola e devolvê-los a seus responsáveis, relatando aos mesmos qualquer anormalidade ocorrida durante o período escolar. Participar de reuniões pedagógicas, grupos de estudo, eventos na unidade escolar e atividades de formação continuada, buscando atualizações de processos e desenvolvimento de atividades para organização de eventos infantis. Atender as demandas da escola, estando disponível para atuação e diferentes salas de aula quando a presença se tornar necessária, conforme indicação da direção.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos completos Escolaridade: Ensino Médio Completo. REGIME DE TRABALHO: Carga Horária: 30 horas semanais.
CARGO: AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO NÍVEL: MÉDIO PADRÃO DE VENCIMENTO: NM 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Assegurar o cuidado e o acompanhamento integral da criança em todos os aspectos, como saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas, atuando como facilitador ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social dos alunos, em complemento ao papel da família e da comunidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar o acompanhamento das crianças em todos os momentos, abrangendo cuidados necessários com a saúde, higiene pessoal, alimentação, vestuário e em participação nas atividades pedagógicas propostas. Monitorar e apoiar alunos com necessidades especiais e garantir que suas especificidades sejam atendidas. Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades com vistas a promoção do desenvolvimento pessoal e social da criança, ampliando seu universo cultural. Contribuir com elaboração e aplicação da proposta pedagógica bem como o cumprimento dos trabalhos estabelecidos através do plano anual. Executar as estratégias de estimulação das crianças através da apresentação de desafios no desenvolvimento infantil, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Colabora de forma ativa nas atividades desenvolvidas na escola, nas famílias e na comunidade. Participar de cursos de aperfeiçoamento, treinamentos em serviço, seminários, encontros, palestras e sessões de estudo relacionados à educação. Contribuir na organização física e pedagógica do ambiente de trabalho, sempre considerando as etapas de desenvolvimento dos alunos.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos completos Escolaridade: Ensino Médio Completo em Magistério REGIME DE TRABALHO: Carga Horária: 30 horas semanais.
Art. 3º - Ficam alterados os padrões básicos de vencimentos dos cargos abaixo especificados passando a ter os seguintes padrões remuneratórios:
Art. 4º - O quadro dos cargos efetivos em extinção, previstos na tabela do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei 2.414/2015, com a previsão dos Padrões de vencimento estabelecidos nesta lei, passam a ter a seguinte redação:
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS ESTATUTÁRIOS EM EXTINÇÃO
Art. 5º - O quadro dos cargos efetivos, previstos na tabela do artigo 15 da Lei 2.414/2015, com a previsão dos Padrões de vencimento estabelecidos nesta lei, passam a ter a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS
Art. 6º - Altera o artigo 22 da lei nº 2.414/2015, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 22 O quadro geral dos cargos efetivos, com a previsão dos Níveis por Formação, Padrão de Vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela de pontuação por atribuições”
TABELA DE PADRÃO DE VENCIMENTO NÍVEL BÁSICO
TABELA DE PADRÃO DE VENCIMENTO NÍVEL MÉDIO
TABELA DE PADRÃO E VENCIMENTO NÍVEL SUPERIOR
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de agosto de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 22/08/2025 às 07:47:17.
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