Bom Princípio, 04 de Fevereiro de 2021.
Projeto de Lei N.º 002/2021

Proponente: Executivo Municipal

PROJETO DE LEI Nº 002/2021, de 04 de fevereiro de 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO.

 

FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal do Município de Bom Princípio, do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que me são conferidas, pela legislação em vigor,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal analisou a aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

                 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2021 do Município de Bom Princípio, no valor de R$242.225,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0205.2067 PREVENÇAO COVID19

344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (3723)

RECURSO: 4512 INVESTIMENTO - Outras Transferências

VALOR: 3.475,00 (TRES MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)

7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0205.2037 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL

344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (3724)

RECURSO: 3015 MINISTÉRIO DA CIDADANIA

VALOR: R$ 238.750,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação provenientes de:

  1. a) Auxilio Advindo do Ministério da Saúde para Combate e Prevenção ao Coronarvírus - Covid19, vinculados à PORTARIA MS/GM 3.389-2020 de 10/12/2020, no valor de R$ 3.475,00 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
  2. b) Auxilio Advindo do Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal através do Contrato de Repasse n° 897540/2020/MCIDADANIA/CAIXA para Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – REFORMA DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA – CC, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.

FÁBIO PERSCH

Prefeito Municipal

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 17/02/2021 às 17:26:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb9438f61af6808f0d62b844daafae8b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 93.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADRIANO ARTUS:01214049001 em 25/07/2024 14:30:08 , LUCIANO SOEHN:02388031044 em 25/07/2024 14:30:59 e