Bom Princípio, 28 de Agosto de 2025.
Projeto de Lei N.º 070/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 071/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

  

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

  

Projeto de Lei 070/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 01 de setembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

  

L E I

   

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 01 (um) Psicólogo, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2°- A contratação emergencial de que trata o art. 1° vigorará pelo período de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período.

Art. 3°- O Contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

Art. 4°- O critério de seleção para a contratação de Psicólogo decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial, o que tiver prestado concurso público, observada a ordem de classificação no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

Parágrafo Único- As contratações seguirão a ordem originária de classificação.

Art. 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0215.2089 - ATENCAO BASICA

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (6790)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (4740)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (3734)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (6791)

Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

   

Câmara Municipal de Bom Princípio, 02 de setembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 02/09/2025 às 08:35:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d90fe1c151a516e6259280e5ee29d50b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9334.