![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 28 de Agosto de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 071/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.
Projeto de Lei 070/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 01 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 01 (um) Psicólogo, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2°- A contratação emergencial de que trata o art. 1° vigorará pelo período de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período. Art. 3°- O Contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 4°- O critério de seleção para a contratação de Psicólogo decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial, o que tiver prestado concurso público, observada a ordem de classificação no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial; Parágrafo Único- As contratações seguirão a ordem originária de classificação. Art. 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0215.2089 - ATENCAO BASICA 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (6790) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (4740) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (3734) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (6791) Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 02 de setembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 02/09/2025 às 08:35:28.
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