![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 11 de Setembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 075/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BOM PRINCÍPIO E GUAPORÉ, PARA TOMADA DE SERVIÇOS E QUALIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO - HOSPITAL DE GUAPORÉ, PARA INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DO PROGRAMA ASSISTIR, NAS ESPECIALIDADES CLÍNICA E CIRÚRGICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA.
Projeto de Lei 074/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 15 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Bom Princípio a firmar Termo de Convênio, conforme minuta anexa, com o Município de Guaporé, para tomada de serviços e qualificação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-HOSPITAL DE GUAPORÉ, para incentivo a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, nas especialidades clínica e cirúrgica de Otorrinolaringologia, com realização de até 03 (três) procedimentos mensais, ao valor unitário de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Art. 2º - A vigência do convênio será até 28/02/2026, com possibilidade de prorrogação por períodos anuais. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.302.0216.2090 LIMITE FINANCEIRO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (745) RECURSO: FR 500/CO Nenhum (40- ASPS) Art. 4º - Ficam ratificados os atos e despesas efetuadas relativamente ao objeto do presente convênio desde abril de 2025. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 16 de setembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 16/09/2025 às 08:48:48.
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