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"APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2018." |
O Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) nomeia o Vereador Nestor Pedro Henz (PSDB) como relator.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2021.
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Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) |
Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB) |
PARECER N. 007/2021
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de abril de 2021
AUTORIA: Ver. João Augusto Rodrigues - Legislativo Municipal
RELATOR: Ver. Nestor Pedro Henz
CONCLUSÃO DO RELATOR: Pela concordância com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
EMENTA: “APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2018”.
I – PARECER
O Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021 visa aprovar as contas do Poder Executivo Municipal do Exercício de 2018.
Foi exarado o Parecer por parte da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, fazendo considerações pertinentes e opinando favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto. Posteriormente, em 05 de abril do corrente ano, o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para parecer das Comissões permanentes desta Casa.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja atribuição da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cumpre referir que Projeto de Lei passou por esta Comissão, especialmente em razão de abordar assunto quanto à área de Contas Públicas, atendendo, desta maneira, o art. 56, III e art. 165, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sendo que este último determina o Rito Especial pelo qual a propositura deverá ser submetida.
Neste sentido, após o recebimento do Parecer do Tribunal de Contas do Estado por esta Comissão, as referidas contas foram disponibilizadas para consulta pública, pelo prazo regimental de 60 (sessenta) dias, para que qualquer contribuinte pudesse examiná-las e apresentar impugnação questionando a respectiva legitimidade, tudo nos termos do Regimento interno desta Casa Legislativa. Menciona-se ainda que não aportou qualquer impugnação nas contas em comento.
Assim sendo, passa-se a análise do Processo relativo às contas e do Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado:
Inicialmente o Parecer Prévio de contas salientou a existência de irregularidades passíveis de serem esclarecidas, quanto aos seguintes aspectos: Entrega da Base de Legislação Municipal (BLM) e Lei de Acesso à Informação. O Referido Parecer Prévio também relatou evidenciações contábeis passíveis de esclarecimento no que concerne a ajustes na Dívida Consolidada Líquida e quanto a Valores Restituíveis.
Ato contínuo foi concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o Gestor prestasse os devidos esclarecimentos relativos aos apontamentos citados, o que foi feito pelo Gestor, bem como esclarecido pelo mesmo que os apontamentos haviam sido devidamente sanados.
Feitos os devidos esclarecimentos, o Egrégio TCE em seu Relatório final a respeito das contas ora em análise entendeu que, diante da natureza das falhas, cabia recomendar à Origem que observe os prazos e procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, bem como que evite a reincidência de práticas contábeis contrárias às normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Concluiu ainda que as falhas apresentadas nos autos não macularam a globalidade do exercício e, no mérito, recomendaram ao atual Administrador que adote medidas de caráter preventivo e corretivo visando evitar a reincidência das falhas apontadas, matéria a ser examinada em futura auditoria.
E, por fim, foi emitido pelo TCE Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo dos Senhores Fábio Persch e João Guilherme Weschenfelder, Administradores do Executivo Municipal de Bom Princípio no exercício de 2018.
Dá análise aqui exposta esta Relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando ainda com o Tribunal de Contas do Estado, o qual emitiu parecer favorável à aprovação das contas em questão.
I – CONCLUSÃO
Assim sendo, tendo em vista o Parecer do Tribunal de contas e, adotando os fundamentos nele contidos, esta Relatoria entende pela aprovação das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2018.
Isto posto, VOTO pela concordância com o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021, de autoria do Legislativo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 07 de junho de 2021.
Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)
Relator
Em reunião da Comissão aos 10 dias de junho de 2021.
De acordo: De acordo:
Ver. Renato José Krewer (PSDB) Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)