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Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EXPEDIENTE : Nº 0059
Projeto de Decreto Legislativo n.º : 001/2021
PROPONENTE : Ver. João Augusto Rodrigues da Silva

"APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2018."

O Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) nomeia a Vereadora Letícia Maria Chassot (MDB) como relatora.

Sala das Comissões, 06 de abril de 2021.

   

   

Ver. Renato Jose Krewer (PSDB)
Presidente

Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)

 

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

PARECER N. 017/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 007/2021

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de maio de 2021

AUTORIA: Verª. Beatriz Inês Bohn - Legislativo Municipal

RELATORA: Verª. Letícia Maria Chassot

CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “DENOMINA RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO BARTH NO BAIRRO SANTA TERESINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

I – PARECER

O presente Projeto de Lei objetiva denominar ruas situadas no Loteamento Barth, no bairro Santa Teresinha e dá outras providências. O referido Projeto foi lido em plenário em 17 de maio do corrente e encaminhado para parecer das Comissões.

Inicialmente incumbe citar que a Lei Municipal 1.130/2003 estabelece normas e exigências para a elaboração de leis que visam determinar denominação para todas as ruas, estradas e praças do Município.

No art. 5º da referida Lei resta determinado que a denominação das ruas poderá conter nomes de plantas aves ou animais, devendo, neste caso, necessariamente conter na justificativa o nome científico da espécie, origem e denominação popular.

Sendo assim, dá análise do Projeto de Lei em questão, observa-se que restam respeitados todos os requisitos necessários constantes na Lei Municipal n.º 1.130/2003 e, pelo até aqui exposto e fundamentado, entende esta Relatoria que Projeto de Lei nº 007/2021 possui viabilidade jurídica quanto ao seu prosseguimento.

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 007/2021 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.

Isto posto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, assim sendo, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 007/2021, de autoria da Vereadora Beatriz Inês Bohn.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 07 de junho de 2021.

Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)

Relatora

Em reunião da Comissão aos 10 dias de junho de 2021.

De acordo:                                                            De acordo:

Verª. Beatriz Inês Bohn (Progressista)                                       Ver. Renato José Krewer (MDB)

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