![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 25 de Setembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 077/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Projeto de Lei 002/2025, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 29 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, temporariamente, em razão de excepcional interesse público, na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades da Administração, conforme discriminado abaixo: I – Analista Legislativo (20h) – 01 vaga – um ano, prorrogável por igual período. Art. 2º O contrato administrativo de que trata o artigo anterior será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Bom Princípio e pelo Plano de Carreira dos Servidores (Lei Municipal 3035/2023) e terá idêntica remuneração àquela estabelecida para os cargos efetivos de igual denominação, com igual nível de formação, inclusive vale-alimentação. Art. 3º Deverá ser firmado contrato de natureza administrativa com os profissionais abrangidos por esta Lei, podendo, no interesse da Administração, ser rescindido por qualquer das partes com aviso-prévio de 10 (dez) dias. Art. 4º Os requisitos exigidos para a contratação de servidores na forma dessa Lei são os mesmos que constam no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio e no Plano de Carreira dos Servidores do Legislativo (Lei Municipal 3035/2023). Art. 5º Aos contratados por prazo determinado se aplicam, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar constante no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de setembro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 30/09/2025 às 09:08:40.
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