Bom Princípio, 25 de Setembro de 2025.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2025

Proponente: Bancada do MDB

AUTÓGRAFO Nº 078/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

            

ESTABELECE A ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

Projeto de Lei 003/2025, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 29 de setembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

              

L E I

                   

Art. 1º Fica instituído como árvore símbolo do Município de Bom Princípio o ipê.

Art. 2º Ficam a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto responsáveis por promover programas e projetos de educação ambiental sobre a relevância da espécie.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a promover a programação e aquisição de mudas de Ipê, assim como realizar parcerias com entidades públicas e privadas, visando a sua conservação e distribuição para as finalidades cívicas.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto autorizada a realizar publicidade e divulgação, assim como auxiliar no desenvolvimento do programa, além de adquirir mudas de ipê para serem usadas em programas de fomento ao turismo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições desta Lei por Decreto, no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente e, suplementada, se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    

Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de setembro de 2025.

          

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 30/09/2025 às 09:20:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fe199afbfd081ff01f34ee1a41d316f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9449.