![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 25 de Setembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 079/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 26D DA LEI 2.138/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014.
Projeto de Lei 076/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 29 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica alterado o §2º do artigo 26D da Lei Municipal nº 2.138/2014 de 03 de junho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26D – § 2º - A taxa de inscrição em exame de certificação, para servidores efetivos, será custeada com recursos da taxa de administração RPPS, sendo permitido o pagamento de no máximo 03 (três) taxas, por tipo de certificação por servidor interessado.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de setembro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 30/09/2025 às 09:41:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cfbd1c993be3dbb9d75861a8a26d3f85. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9451. |