![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 25 de Setembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 081/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES CRISTO REI.
Projeto de Lei 078/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 29 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação CLUBE DE MÃES CRISTO REI – CNPJ nº 02.767.652/0001-81, destinado ao Projeto “Troca do telhado do Clube de Mães Cristo Rei”, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à presente Lei que dela fica fazendo parte integrante. § 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá em na subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 12.147,50 (doze mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), dos quais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) são provenientes de Emenda Impositiva nº 009/2024. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período setembro/2025 a dezembro/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira: a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria; b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município; c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho.
Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS Recurso 0001 (1508)
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de setembro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 30/09/2025 às 10:21:28.
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