Bom Princípio, 25 de Setembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 078/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 081/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

            

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES CRISTO REI.

 

         

Projeto de Lei 078/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 29 de setembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: 

          

L E I

              

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação CLUBE DE MÃES CRISTO REI – CNPJ nº 02.767.652/0001-81, destinado ao Projeto “Troca do telhado do Clube de Mães Cristo Rei”, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à presente Lei que dela fica fazendo parte integrante.

§ 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

                      

Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá em na subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 12.147,50 (doze mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), dos quais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) são provenientes de Emenda Impositiva nº 009/2024.

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período setembro/2025 a dezembro/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

                   

Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira:

a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria;

b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município;

c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho.

 

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

                 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas

3.4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS Recurso 0001 (1508)

                   

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    

Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de setembro de 2025.

   

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 30/09/2025 às 10:21:28.
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