Bom Princípio, 04 de Fevereiro de 2021.
Projeto de Lei N.º 003/2021

Proponente: Executivo Municipal

PROJETO DE LEI Nº 003/2021, de 04 de fevereiro de 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO.

 

FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal do Município de Bom Princípio, do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que me são conferidas, pela legislação em vigor,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal analisou a aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

                 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2021 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 36.241,80 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.367.0004.2045 PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (4500)

VALOR: 28.749,06 (VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (4501)

VALOR: 3.029,84 (TRÊS MIL, VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (4502)

VALOR: 1.000,00 (UM MIL REAIS)

RECURSO: 20 - MDE

 

7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0205.2185 MANUTENÇÃO BOLSA FAMILIA

333903200000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (3725)

RECURSO: 3002 - BOLSA FAMILIA

VALOR: R$ 3.462,90 (TRES MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543)

VALOR: 32.778,90 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

RECURSO: 20 - MDE

 

Art. 3º - Ainda servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o superávit financeiro de 2020 referente ao recurso 3002 - BOLSA FAMILIA no valor de R$ 3.462,90 (Três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.

FÁBIO PERSCH

Prefeito Municipal

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 17/02/2021 às 17:28:50.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADRIANO ARTUS:01214049001 em 15/08/2024 15:35:56