![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 09 de Outubro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 083/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM ENTIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL OU OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 079/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar contrato com entidade de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial ou operadora de plano de saúde, selecionada por licitação, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores. Parágrafo único. O contrato de que trata o caput deste artigo abrangerá os seguintes beneficiários: I – servidores estatutários ativos, detentores de cargos efetivos e ocupantes de cargos em comissão; II – servidores inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município e seus pensionistas; III – contratados por tempo determinado; IV – o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais.
Art. 2º - Fará jus aos serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial o servidor referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei que aderir voluntariamente ao contrato, mediante autorização para desconto em folha de pagamento, do valor correspondente ao percentual estabelecido no art. 3º desta Lei.
Art. 3º - O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de decreto, o regramento para subsídio limitado ao montante orçamentário a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio (PMBP) à entidade de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial ou à operadora de plano de saúde que vier a ser contratada.
Art. 4º - As despesas do contrato correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de outubro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 14/10/2025 às 08:36:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc403dfe73cdca381445489e86734323. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9526. |