Bom Princípio, 09 de Outubro de 2025.
Projeto de Lei N.º 081/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 085/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

                             

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 3.214/2025 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

                                  

Projeto de Lei 081/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de outubro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

          

L E I

                            

Art. 1° - O Artigo 5º da Lei 3.214/2025 de 1º de setembro de 2025, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - O quadro dos cargos efetivos, previstos na tabela do artigo 14 da Lei 2.414/2015, com a previsão dos Padrões de vencimento estabelecidos nesta lei, passam a ter a seguinte redação:

QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS”

Cargo

Nível

N° de Cargos

Carga Horária

Eletricista

NB

01

40

Mecânico

NB

02

40

Bibliotecário

NS (AC)

01

40

Agentes de Combate a Endemias

NM (AC)

02

40

Motorista

NB

25 (NR)

40

Operador de Máquina

NB

18 (NR)

40

Operário

NB

22

40

Pedreiro

NB

07 (NR)

40

Servente

NB

45 

40 

Instalador hidráulico

NB

02

40

Operador de Motoniveladora

NB

02 (NR)

40 incluído pela Lei 2935/2022

Agente Administrativo

NM

15

40

Auxiliar de Ensino

NM

75 (NR)

40 

Auxiliar de Sala de Aula (AC)

NM

           59 (NR) Alterado pela Lei 3087/2024

40 - Incluído pela Lei nº 3014/2023

Fiscal Municipal

NM

           04 Alterado pela Lei2997/2022

40

Fiscal Tributário

NS 05A

01

20 - Redação dada pela Lei 3031 de 2023

Fiscal de Meio Ambiente

NS 05A 

01

20 - Redação dada pela Lei 3031 de 2023

Técnico de Enfermagem

NM

07 (NR)

40 

Técnico em Tecnologia da Informação

NM

01

40

Assistente Social

NS

02

30

Contador

NS

02

40

Dentista

NS

01

40

Dentista

NS

03

20 

Dentista

NS

01

10

Enfermeiro

NS

04 (NR)

40 

Engenheiro Civil

NS

01

20

Engenheiro Civil

NS

01

40

Farmacêutico

NS

02 (NR)

30

Fisioterapeuta

NS

02

 30 

Fonoaudiólogo

NS

02 (NR)

40

Médico

NS

01

40

Médico

NS

04

20

Nutricionista

NS

01

20

Oficial Administrativo

NS

04

40

Procurador

NS

01

20

Psicólogo

NS

06 (NR)

40

Técnico de Saúde Bucal (TSB)

NM 02B

01

40

Psicólogo

NS

02

20

Auxiliar Pedagógico de Educação

NM 02

10

30

Auxiliar de Educação Básica

NM 03

10

30

TOTAL

351

          

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de outubro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 14/10/2025 às 08:46:25.
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