Bom Princípio, 09 de Outubro de 2025.
Projeto de Lei N.º 082/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 086/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

                                   

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, COM GARANTIA DA UNIÃO E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                          

Projeto de Lei 082/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de outubro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

             

L E I

     

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de operação de crédito de até R$ 56.000,000,00 (cinquenta e seis milhões de reais) junto às instituições financeiras oficiais, com garantia da União o do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e alterações.

§ 1º - Para fins desta Lei, considera-se instituição financeira oficial e seus programas de crédito:

I – Caixa Econômica Federal através do Programa FINISA;

II – Banco do Brasil através do Programa de Eficiência Municipal;

III – Badesul através do Programa Cidades;

IV – BRDE Municípios;

V – Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL

§ 2º- Os recursos provenientes dos financiamentos autorizados no Caput deste artigo serão aplicados, de forma obrigatória, na execução de despesas de capital e de infraestrutura, vedada a aplicação em despesas correntes, em conformidade com o disposto no §1º do artigo 35 da Lei Complementar 101/2000.

                 

Art. 2º - Os recursos da presente operação de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.

                 

Art. 3º - A Lei Orçamentárias os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e pagamentos de encargos, relativamente aos financiamentos referidos no artigo 1º.

              

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais com destinação à cobertura de pagamentos e obrigações decorrentes da presente operação de crédito.

             

Art. 5º - Para adimplemento dos valores principais, acrescidos de juros, tarifas, encargos financeiros e demais despesas das operações de crédito a ser contratada, ficam as instituições autorizadas a debitar na conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato da operação, que creditará os recursos, ou qualquer outra conta com destinação específica para pagamento das amortizações e parcelas da dívida nos prazos acordados.

Parágrafo único – para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, fica dispensada a emissão de notas de empenho, com base no §1º do artigo 60, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

          

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

       

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de outubro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 14/10/2025 às 08:51:29.
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