Bom Princípio, 23 de Outubro de 2025.
Projeto de Lei N.º 084/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 088/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

                 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER PERMUTA DE LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

Projeto de Lei 084/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de outubro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                    

L E I

                

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de lotes localizados no bairro Santa Terezinha neste Município, conforme a descrição de localização abaixo:,

    

Imóvel de Propriedade do Município a ser permutado passando a ser de propriedade particular:

Matrícula 24.729 – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí

“Uma área urbana, sem benfeitorias, área superficial de 377,62 m² (trezentos e setenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados) localizada na Rua Rinaldo Selbach, localidade de Santa Terezinha, município de Bom Princípio/RS, com as seguintes medidas, coordenadas e confrontações: partindo do ponto de interseção formado pela linha de divisa NORTE do imóvel de Edgar Avelino Luft e alinhamento leste da Rua Arno Rinaldo Selbach (P-P-008:E 465.096,43 N 6.742.826,40) segue no sentido norte, numa extensão de 5,00m, confrontando-se a oeste com a Rua Arno Rinaldo Selbach; até chegar ao próximo vértice (P-P-009: E 465.096,39 N 6.742.831,40), onde inflete em direção leste, numa extensão de 75,53m, confrontando-se ao norte com Área de Uso Público do Loteamento Campos Verdes, até chegar ao próximo vértice (P-P-0005: E 465.171,92 N 6.742.832,20) onde inflete em direção sul, numa extensão de 5,00m, confrontando-se ao leste com o imóvel de propriedade de José Adroaldo Klering, até chegar ao próximo vértice (P-P-0001: E 465.171,96 N 6.742.827,20) onde inflete em direção oeste, numa extensão de 75,53m, confrontando-se ao sul com o imóvel de propriedade de Edgar Avelino Luft, até chegar ao ponto de início da descrição e fechar o perímetro.”

  

Imóvel de Propriedade Particular a ser permutado passando a ser de propriedade do Município:

Matrícula 3.525 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí

“Uma área rural, sem benfeitorias, com uma área superficial de 377,62 m² (trezentos e setenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados) localizada na Rua Rinaldo Selbach, localidade de Santa Terezinha, município de Bom Princípio/RS, com as seguintes medidas, coordenadas e confrontações: partindo do ponto de interseção formado pela linha de divisa NORTE do imóvel de José Adroaldo Klering e linha divisa leste da Área de Uso Público do Loteamento Campos Verdes (P-P-0005: E 465.171,92 N 6.742.832,20) segue no sentido norte numa extensão de 87,12m confrontando-se a oeste com Área de Uso Público e Área de Recreação do Loteamento Campos Verdes, até chegar ao próximo vértice (P-P-0002: E 465.171,23 N 6.742.919,31) onde inflete em direção leste, numa extensão de 4,33m, confrontando-se ao norte com imóvel de propriedade de Renato João Veit até chegar ao próximo vértice )P-P-0007: E 465.175,56 N 6.742.919,40) onde inflete em direção sul, numa extensão de 87,16m, confrontando-se ao leste com o imóvel de propriedade de José Adroaldo Klering até chegar ao próximo vértice (P-P-0006: E 465.176,25 N 6.742.832,24) onde inflete em direção oeste, numa extensão de 4,43m confrontando-se ao sul com o imóvel de propriedade de José Adroaldo Klering, até chegar no ponto de início da descrição e fechar o perímetro.”

              

Art. 2º - A permuta autorizada atenderá os interesses públicos e não haverá qualquer prejuízo, eis se tratarem de frações de lotes com a mesma metragem, localizadas na mesma localidade e que, portanto, possuem a mesma avaliação por m², não havendo nenhum tipo de indexação por qualquer das partes envolvidas.

      

Art. 3º - Os registros das áreas permutadas serão de responsabilidade de cada parte que arcarão com os custos cartorários e registrais.

   

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Câmara Municipal de Bom Princípio, 29 de outubro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 29/10/2025 às 08:47:31.
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