![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 23 de Outubro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 090/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS JOVENS BOMPRINCIPIENSES QUE COMPÕEM O EFETIVO VARIÁVEL DO EXÉRCITO BRASILEIRO – CLASSE 2006.
Projeto de Lei 086/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o custeio de passagem rodoviária para os jovens conscritos que compõe o efetivo do Exército Brasileiro, da classe 2006, na forma disposta nesta Lei. Art. 2º - A concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei consiste numa ajuda de custo mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos jovens bomprincipienses nascidos em 2006, que compõe o efetivo variável do 6° Batalhão de Engenharia de Combate do Exército Brasileiro, na cidade de São Gabriel, para o deslocamento entre Bom Princípio e São Gabriel e vice-versa. Art. 3°- O valor do auxílio financeiro de que trata esta lei será creditado em favor do jovem circunscrito no Exército, em forma de ressarcimento, mediante depósito em conta corrente em nome do favorecido. Art. 4º - A ajuda de custo financeira fica condicionada à: a) Apresentação do comprovante da passagem rodoviária a ser entregue à secretária da Junta de Serviço Militar de Bom Princípio; b) Indicação do número da conta corrente do favorecido que deve ser o em nome do jovem recruta do Exército. § 1°- O ressarcimento será efetuado em até 10 dias após a apresentação da comprovação da passagem rodoviária. § 2°- O valor do auxílio financeiro mensal previsto no art. 1° não será cumulativo na hipótese de não utilização em determinado mês, ficando limitado a uma passagem para cada mês durante o período de outubro de 2025 a dezembro de 2025, sem reajuste. Art. 5°- A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber. Art. 6°- A cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerá na seguinte dotação orçamentária: 2 - GABINETE DO PREFEITO 1 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA FONTE STN 500 04.122.0002.2003 MANUT.DAS ATIV.DA JUNTA SERV.MILITAR 3.3.90.48.00.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS (252) Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 29 de outubro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 29/10/2025 às 09:29:07.
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