Bom Princípio, 06 de Novembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 088/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 092/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

               

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

              

Projeto de Lei 088/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10 de novembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

                

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 02 (dois) Professores de Educação Infantil, para carga horária de 30 horas semanais.

Art. 2°- As contratações emergenciais de que trata o art. 1° vigorarão a partir de novembro de 2025 até o final do ano letivo de 2025.

Art. 3°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

Art. 4°- O critério de seleção para as contratações de Professores de Educação Infantil decorrentes desta Lei observará a seguinte ordem preferencial, os que já sido selecionados em processo seletivo realizado no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

Parágrafo Único - As contratações seguirão a ordem originária de classificação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2558)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4534)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1564)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4539)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                               

Câmara Municipal de Bom Princípio, 11 de novembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 11/11/2025 às 08:49:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 873990f813150674177feaf4d83bd500.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9674.