![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 06 de Novembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 092/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.
Projeto de Lei 088/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 02 (dois) Professores de Educação Infantil, para carga horária de 30 horas semanais. Art. 2°- As contratações emergenciais de que trata o art. 1° vigorarão a partir de novembro de 2025 até o final do ano letivo de 2025. Art. 3°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 4°- O critério de seleção para as contratações de Professores de Educação Infantil decorrentes desta Lei observará a seguinte ordem preferencial, os que já sido selecionados em processo seletivo realizado no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial; Parágrafo Único - As contratações seguirão a ordem originária de classificação. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2558) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4534) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E) 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1564) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4539) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529) RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB) Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 11 de novembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 11/11/2025 às 08:49:39.
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