![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 06 de Novembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 093/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 089/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargo os seguintes imóveis privados: I – UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com área superficial de 457,29m², situado em Santa Teresinha, município de Bom Princípio/RS, em quarteirão indefinido, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORDESTE, mede 12,52m com a Rua D; a SUDESTE, formando esquina com a Rua C, mede 38,20m; a SUDOESTE, mede 12,32m com terreno de Lauro Arno Caspari; a NOROESTE, mede 36,00 com terreno de Lauro Arno Caspari.
Art. 2º - As despesas de escrituração e registro dos imóveis, recebidos em doação, referidos no art. 1º, correrão por conta do donatário/Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 - ADMINISTRACAO GERAL 04.122.0003.2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (316) RECURSO: 1 LIVRE FONTE STN 500
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 11 de novembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 11/11/2025 às 08:54:05.
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