Bom Princípio, 06 de Novembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 091/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 094/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

          

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO.

                 

Projeto de Lei 091/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10 de novembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                

L E I

                                                                 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 00.735.915/0001-45, destinado ao Projeto “NATAL DE SONHOS E FÉ”, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à presente Lei que dela fica fazendo parte integrante.

§ 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

           

Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá na subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período novembro/2025 a janeiro/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

                      

Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira:

a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria;

b) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho.

                                              

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

                    

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2522 - Promover Eventos do Município

3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Recurso 0001 (258) STN 500

                     

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

Câmara Municipal de Bom Princípio, 11 de novembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 11/11/2025 às 08:58:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a2810195ad29cb20d38e4a4946417e1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9678.