![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 06 de Novembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 094/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO.
Projeto de Lei 091/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 00.735.915/0001-45, destinado ao Projeto “NATAL DE SONHOS E FÉ”, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à presente Lei que dela fica fazendo parte integrante. § 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá na subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período novembro/2025 a janeiro/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira: a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria; b) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho.
Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2522 - Promover Eventos do Município 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Recurso 0001 (258) STN 500
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 11 de novembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 11/11/2025 às 08:58:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a2810195ad29cb20d38e4a4946417e1. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9678. |