Bom Princípio, 06 de Novembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 092/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 095/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

                 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM O CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA ABERTA.

                

Projeto de Lei 092/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10 de novembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

             

L E I

                                     

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com o Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta – CTG - CNPJ nº 90.874.249/0001-19, a fim de viabilizar a realização do pagamento do ônibus e da nova indumentária das prendas para a final do ENART que acontecerá de 20 a 23 de novembro em Santa Cruz do Sul/RS.

§ 1º- A parceria tem por objetivo do pagamento do ônibus e da nova indumentária das prendas para a final do ENART que acontecerá de 20 a 23 de novembro em Santa Cruz do Sul/RS.

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

           

Art. 2º - A participação do Município na Parceria será limitado em R$10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. 

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de novembro/2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

                                 

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. 

                       

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

                      

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4509)

Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001 

                                     

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            

Câmara Municipal de Bom Princípio, 11 de novembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 11/11/2025 às 09:05:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 116fdf0cbdae54d27aa0ef38f10cc837.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9680.