Bom Princípio, 04 de Fevereiro de 2021.
Projeto de Lei N.º 004/2021

Proponente: Executivo Municipal

PROJETO DE LEI Nº 004/2021, de 04 de fevereiro de 2021.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais constantes da Lei Orgânica Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, os seguintes cargos:

  1. 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, para carga horária de 30 horas semanais de trabalho;
  2. 03 (três) operários, para carga horária de 40 horas semanais de trabalho;
  3. 02 (dois) pedreiros, para carga horária de 40 horas semanais de trabalho;
  4. 01 (um) fonoaudiólogo, para carga horária de 20 horas semanais de trabalho.

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas:

I – A contratação emergencial de 04 (quatro) Professores de Educação Infantil destina-se a atender alunos do Jardim B na EMEI Branca de Neve – Sede; Jardim B na EMEI Branca de Neve – Nova Unidade e Jardim B na EMEI Anjo da Guarda, em virtude da proibição de nomeação de novos cargos, até 31 de dezembro de 2021, determinada pela Lei Complementar n° 173/2020.

II – As contratações emergenciais de que tratam as alíneas “b” e “c” do artigo 1º destinam-se a prestação de serviços urbanos e reposição de servidores que se exoneraram destes cargos antes do advento da lei Complementar nº 173/2020, em virtude da proibição de nomeação de novos cargos, até 31 de dezembro de 2021, determinada pela Lei Complementar n° 173/2020.

III – A contratação emergencial de 01 (um) Fonoaudiólogo destina-se a atender aos alunos com necessidades especiais no CADE – CENTRO DE ATENÇÃO E DESENVOLVIMENTO, em virtude da proibição de nomeação de novos cargos, até 31 de dezembro de 2021, determinada pela Lei Complementar n° 173/2020.

  

              Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão até 31.12.2021, podendo esse prazo ser antecipado se houver alteração na Lei Complementar nº 173/2020 ou na hipótese de falta de interesse público antes deste prazo.

              Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

  • Os que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim da contratação;
  • Os aprovados em concurso público para o cargo correspondente à contratação emergencial, segundo ordem decrescente de classificação;
  • Nova realização de processo seletivo.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (556)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3531)

RECURSO: 20 MDE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (584)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3533)

RECURSO: 31 FUNDEB

12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (534)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3542)

RECURSO: 20 MDE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (1554)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3544)

RECURSO: 31 FUNDEB

12.367.0004.2045 PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

RECURSO: 20 - MDE

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 - ADMINISTRACAO GERAL

04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (824)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (820)

RECURSO: 01 LIVRE

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a conta de 01.02.2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2021.

FÁBIO PERSCH

                                             Prefeito Municipal

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 17/02/2021 às 17:31:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db76065b3f5cd1f02bbd24352ff7f739.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 97.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADRIANO ARTUS:01214049001 em 28/08/2024 08:34:48 , LUCIANO SOEHN:02388031044 em 28/08/2024 08:35:44 e