![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 04 de Fevereiro de 2021. | |||
PROJETO DE LEI Nº 004/2021, de 04 de fevereiro de 2021.AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO. FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais constantes da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, os seguintes cargos:
Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas: I – A contratação emergencial de 04 (quatro) Professores de Educação Infantil destina-se a atender alunos do Jardim B na EMEI Branca de Neve – Sede; Jardim B na EMEI Branca de Neve – Nova Unidade e Jardim B na EMEI Anjo da Guarda, em virtude da proibição de nomeação de novos cargos, até 31 de dezembro de 2021, determinada pela Lei Complementar n° 173/2020. II – As contratações emergenciais de que tratam as alíneas “b” e “c” do artigo 1º destinam-se a prestação de serviços urbanos e reposição de servidores que se exoneraram destes cargos antes do advento da lei Complementar nº 173/2020, em virtude da proibição de nomeação de novos cargos, até 31 de dezembro de 2021, determinada pela Lei Complementar n° 173/2020. III – A contratação emergencial de 01 (um) Fonoaudiólogo destina-se a atender aos alunos com necessidades especiais no CADE – CENTRO DE ATENÇÃO E DESENVOLVIMENTO, em virtude da proibição de nomeação de novos cargos, até 31 de dezembro de 2021, determinada pela Lei Complementar n° 173/2020.
Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão até 31.12.2021, podendo esse prazo ser antecipado se houver alteração na Lei Complementar nº 173/2020 ou na hipótese de falta de interesse público antes deste prazo. Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (556) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3531) RECURSO: 20 MDE 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (584) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3533) RECURSO: 31 FUNDEB 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (534) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3542) RECURSO: 20 MDE 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (1554) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3544) RECURSO: 31 FUNDEB 12.367.0004.2045 PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECURSO: 20 - MDE 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (824) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (820) RECURSO: 01 LIVRE Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a conta de 01.02.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2021. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal
|
|||
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 17/02/2021 às 17:31:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db76065b3f5cd1f02bbd24352ff7f739. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 97. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADRIANO ARTUS:01214049001 em 28/08/2024 08:34:48 , LUCIANO SOEHN:02388031044 em 28/08/2024 08:35:44 e